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STJ vai definir em repetitivo exclusão de crédito presumido de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Por: Informações jurídicas

02/04/2026 - 11:04 - Atualizada em: 02/04/2026 - 11:06

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reabrir a discussão sobre a inclusão dos créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O tema foi submetido ao rito dos recursos repetitivos, sob o número 1.416, o que significa que a decisão deverá ser seguida por todo o Judiciário e influenciar diretamente a atuação da Administração Tributária, impactando empresas que utilizam incentivos fiscais estaduais na forma de crédito presumido de ICMS.

Até o momento, prevalece no STJ o entendimento de que esses créditos não podem ser tributados pela União (EREsp n. 1.517.492/PR). Isso porque não representam lucro ou receita nova para a empresa, mas sim um incentivo concedido pelos Estados para estimular investimentos e a atividade econômica.

Em decisões anteriores, a Corte reconheceu que permitir a tributação federal sobre esses valores enfraqueceria a política fiscal estadual e comprometeria o pacto federativo, na medida em que a União, por via indireta, acabaria por neutralizar incentivos regularmente concedidos pelos Estados no exercício de sua competência tributária.

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Esse cenário, no entanto, passou a ser tensionado com a edição da Lei nº 14.789/2023, que alterou o regime das subvenções fiscais e abriu espaço para uma nova abordagem por parte da Fazenda Nacional. A partir dessa mudança, intensificou-se a tentativa de incluir tais benefícios na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, ampliando significativamente o potencial de arrecadação federal.

A submissão da matéria ao rito dos repetitivos deixa claro que o Judiciário busca uniformizar a interpretação sobre o tema. E é justamente esse ponto que exige atenção das empresas. O julgamento poderá tanto consolidar a proteção atual quanto redefinir completamente o tratamento fiscal desses incentivos.
O impacto prático é direto e relevante. Caso seja autorizada a tributação, empresas que hoje operam com incentivos estaduais, mais precisamente o crédito presumido, poderão enfrentar aumento significativo da carga tributária, com efeitos imediatos sobre margens, fluxo de caixa e competitividade.

Por outro lado, a manutenção do entendimento favorável aos contribuintes não apenas preserva a eficiência dos incentivos fiscais, como também abre espaço para recuperação de eventuais valores recolhidos indevidamente.

Diante desse cenário, impõe-se uma análise estratégica qualificada. Empresas que utilizam crédito presumido de ICMS devem avaliar, de forma criteriosa, os impactos potenciais da redefinição do entendimento jurisprudencial, tanto no que se refere à constituição de passivos quanto à viabilidade de recuperação de valores. A decisão do STJ terá caráter paradigmático, ao delimitar os contornos da incidência federal sobre incentivos fiscais estaduais e redefinir o ambiente de segurança jurídica para investimentos.

Fonte: Conjur

Dra. Raquel Cristine Mayer
OAB: SC 45.998
E-mail: [email protected]

 

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