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DUE DILIGENCE: a análise de risco que blinda seu negócio

Por: Informações jurídicas

13/03/2026 - 13:03 - Atualizada em: 13/03/2026 - 13:49

A expansão dos negócios, seja pela conquista de um novo cliente, pela celebração de um contrato estratégico ou pela aquisição de uma empresa, é um objetivo constante no mundo corporativo. Contudo, a euforia da negociação não pode suplantar a prudência. A ausência de uma investigação prévia e criteriosa, a due diligence, pode transformar uma aparente oportunidade em um futuro litígio de recuperação de crédito ou em um passivo milionário e inesperado.

A due diligence é o processo de auditoria que analisa a saúde financeira, fiscal, trabalhista e jurídica de um futuro parceiro de negócios. No contexto da recuperação de crédito, ela atua de forma preventiva. Antes de conceder crédito ou firmar um contrato de fornecimento de alto valor, uma investigação pode revelar se o potencial cliente possui um histórico de inadimplência, protestos ou ações de execução que sinalizem um elevado risco de default, evitando que sua empresa se torne mais um credor em uma futura e incerta disputa judicial.

No âmbito das aquisições de empresas, os riscos são ainda mais acentuados. A legislação brasileira prevê a sucessão empresarial, mecanismo pelo qual o adquirente pode herdar dívidas fiscais e trabalhistas do negócio adquirido, mesmo que estas não estivessem claras no momento da transação. Uma due diligence bem executada identifica essas contingências, permitindo que sejam corretamente precificadas na negociação ou que garantias sejam exigidas para mitigar o prejuízo.

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Além disso, realizar negócios com uma empresa que se encontra em estado de insolvência pode trazer sérias consequências. Uma transação pode ser anulada judicialmente sob a alegação de fraude à execução (art. 792 do CPC), caso fique demonstrado que a venda do ativo tinha como objetivo frustrar o pagamento a credores. Nesse cenário, a realização de uma due diligence prévia é a principal defesa do adquirente.
Este procedimento investigativo serve como prova documental da boa-fé objetiva da sua empresa, demonstrando que todas as precauções foram tomadas para verificar a idoneidade e a solvência do parceiro comercial. Em uma eventual disputa judicial, ter este relatório em mãos é um diferencial estratégico que pode validar a operação e proteger seus ativos.

Portanto, a due diligence não deve ser vista como um custo ou uma burocracia desnecessária, mas sim como um investimento estratégico na segurança e na previsibilidade dos seus negócios. Antes de assinar o próximo contrato, lembre-se que conhecer a fundo com quem você está se associando é a decisão mais inteligente para garantir a saúde financeira e a longevidade da sua empresa.

Dr. Augusto Martiniano Cardozo Neto
OAB/SC 36.993
[email protected]

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