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Justiça de SC decide que ITBI deve seguir o valor real da compra do imóvel

Por: Marcos Roberto Hasse

24/06/2026 - 12:06 - Atualizada em: 24/06/2026 - 12:15

A Justiça de Santa Catarina confirmou mais uma vez que o ITBI, imposto pago na compra de imóveis, deve ser calculado com base no valor real da negociação, e não em valores arbitrados pelo Município sem justificativa.

Segundo a decisão, “o Município arbitrou unilateralmente a base de cálculo do ITBI em R$ 2.200.000,00, sem instaurar processo administrativo regular”, o que levou o Tribunal de Justiça de SC a anular essa cobrança.

O que aconteceu no caso

  • Os compradores pagaram R$ 1.457.827,00 pelo imóvel.
  • Mesmo assim, o Município aumentou a base do ITBI para R$ 2.200.000,00, sem explicar o motivo.
  • Não houve processo administrativo adequado, nem notificação, nem laudo técnico.
  • O processo administrativo aberto pelo Município durou apenas cinco dias, sem chance de defesa.

O Tribunal considerou isso ilegal e anulou o arbitramento.

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Por que a decisão é importante?

A Justiça reafirmou que:

  • O valor declarado pelo contribuinte tem presunção de veracidade.
  • O Fisco só pode alterar esse valor se abrir um processo administrativo completo, com contraditório e ampla defesa.
  • Anúncios de imóveis não servem como prova de valor real, pois mostram apenas expectativas de venda.
  • Avaliações devem seguir critérios técnicos, como os da ABNT NBR 14653-2.

A decisão destaca: “a mera comparação com imóveis semelhantes não supre a necessidade de laudo fundamentado”.

Efeito prático para outros contribuintes

A decisão abre caminho para que pessoas que pagaram ITBI a maior nos últimos cinco anos, em razão de valores arbitrados sem processo administrativo, possa pedir restituição dos valores cobrados indevidamente.

Conclusão

O Tribunal anulou a guia de ITBI e determinou que prevaleça o valor declarado pelos compradores.

A decisão reforça que o Município não pode agir de forma arbitrária e que o cálculo do ITBI deve refletir o valor real da negociação, salvo prova técnica em contrário.

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Marcos Roberto Hasse

Proprietário da Hasse Advocacia e Consultoria, se envolve diretamente em todas as áreas do escritório. Iniciou sua paixão pelo Direito na Faculdade de Direito em Curitiba/PR durante 4 anos, onde concluiu seu último ano de Graduação através da FURB – Universidade Regional de Blumenau/SC em (1995). Pós Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário (2002), pela UNIVILLE –Universidade da Região de Joinville/SC, conta com a participação em Congressos Nacionais e Internacionais para desenvolver seu conhecimento e auxiliar o interesse de seus clientes. Possui mais de 20 anos de experiência nas matérias de Direito Civil, Tributário, Previdenciário, Trabalhista e Ambiental, onde também atuou como professor na UNERJ – Universidade Regional de Jaraguá do Sul/SC, hoje Católica de Santa Catarina.