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A importância da propriedade intelectual na era digital: o reconhecimento do “Pix” como marca de alto renome

Por: Informações jurídicas

19/06/2026 - 13:06 - Atualizada em: 19/06/2026 - 13:56

Com os avanços da tecnologia, junto com a facilidade e praticidade do dia a dia, surgem preocupações sobre o alcance da segurança digital para o marketplace, já que a plataforma vem ganhando destaque nas vendas on-line, sendo a principal “vitrine” de muitas empresas. No entanto, a facilidade na reprodução e distribuição de conteúdo sem autorização tem despertado alertas/preocupações sobre as recorrentes violações aos direitos autorais.

A legislação brasileira, por meio da Lei nº 9.279/1996, disciplina os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial no Brasil, estabelecendo como regra que o direito sobre a marca não surge automaticamente pelo uso, mas somente é atribuído formalmente pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

A importância da propriedade intelectual na atualidade é inegável. A proteção aos direitos autorais se tornou o meio mais adequado para garantir a valorização dos criadores do produto e assegurar a segurança aos consumidores. Segundo a legislação brasileira existem três formas de proteção da propriedade intelectual, cada uma sendo específica para o tipo de criação, sendo elas: Direitos Autorais, Propriedade Industrial e Proteções Sui Generis.

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E não apenas o setor privado está preocupado com a proteção de direitos no ambiente digital, recentemente o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços anunciou que a marca Pix será reconhecida pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) como marca de alto renome, tornando-se a primeira vinculada ao Governo Federal.

Lançada em 2020, a ferramenta rapidamente se tornou um dos meios de pagamento mais utilizados no cotidiano dos brasileiros, transformando a forma como pessoas e empresas realizam as transações bancárias. O registro da marca como de alto renome contribui para fortalecer a sua identificação perante o público e garante proteção ampliada, nos termos da legislação brasileira, contra usos indevidos.

Em um mercado fortemente baseado na reputação, a busca pela propriedade intelectual deixou de ser apenas uma medida burocrática para se tornar uma ferramenta de proteção patrimonial, além de auxiliar no enfrentamento da concorrência desleal.

Dr. Augusto Martiniano Cardozo Neto
OAB/SC 36.993
[email protected]

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