A partir de janeiro de 2026, os empresários brasileiros terão uma mudança importante no planejamento financeiro e societário: a tributação sobre lucros e dividendos distribuídos por empresas às pessoas físicas. A novidade decorre do PL 1087/2025, já aprovado no Congresso e pendente apenas de sanção presidencial.
Pelo novo modelo, toda distribuição de lucros feita por pessoa jurídica para pessoa física terá retenção na fonte de 10%, sempre que o total recebido superar R$ 50 mil no mesmo mês. É uma alteração significativa, eis que até então a distribuição de lucros era isenta de tributação.
Um ponto crucial é o tratamento dos lucros apurados até o final de 2025. O projeto garante que a distribuição de todos os lucros acumulados até 2025 estará isenta, desde que a empresa os delibere em ata própria até 31 de dezembro de 2025. Isso significa que as sociedades precisam se organizar desde já para avaliar resultados, realizar reuniões formais e registrar adequadamente as deliberações.
Caso a empresa opte por reconhecer a distribuição de lucros ainda em 2025, será necessário registrá-los contabilmente como retirada do patrimônio líquido e reconhecer o valor como dívida com os sócios. Importante mencionar que é preciso analisar cada caso individualmente sobre a viabilidade e pertinência desse movimento, a fim de não comprometer o seu negócio, eis que os valores saem contabilmente da conta do Patrimônio Líquido da empresa e entram como uma dívida com os sócios, refletidos no seu balanço contábil. Outro fator relevante é analisar a real necessidade desse movimento, pois somente rendimentos acima de R$ 50.000,00 por mês terão o impacto previsto.
A mudança exige atenção também na declaração anual da pessoa física, que deverá lançar os rendimentos recebidos e o imposto retido.
O projeto traz ainda a criação de um “imposto mínimo” para pessoas físicas com renda superior a R$ 600 mil anuais. Esse movimento tem como uma das justificativas do governo evitar planejamentos que concentrem rendimentos em empresas apenas para reduzir a carga tributária.
Com a proximidade do fim do ano-calendário, é essencial que empresários e gestores avaliem seus resultados, revisem planejamentos societários e contábeis e realizem as assembleias e reuniões necessárias antes de 31 de dezembro.
O cumprimento formal dos procedimentos — atas, registros e demonstrações — será determinante para garantir a isenção dos lucros de 2025 e evitar impactos tributários indesejados.
As mudanças representam um novo ciclo no ambiente societário brasileiro, porém, com organização e decisões bem estruturadas, é possível atravessar a transição com segurança e manter a eficiência fiscal das operações empresariais.
Dra. Fernanda Fachini
OAB: OAB/SC 20.229
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