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Nova decisão do STF reacende a discussão sobre a incidência do ITCMD sobre doações e heranças no exterior

Foto: divulgação

Por: Informações jurídicas

10/10/2025 - 13:10 - Atualizada em: 10/10/2025 - 13:33

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a afirmar, em recentes decisões relatadas pela ministra Cármen Lúcia (RE 851.108 e RE 1.553.620), que os Estados não têm respaldo jurídico para exigir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em operações envolvendo doadores ou bens localizados no exterior sem a edição prévia de lei complementar federal disciplinando a matéria.

Nos casos julgados, o Estado de São Paulo tentou sustentar que a Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023 teria suprido a lacuna normativa e restabelecido a eficácia da Lei Estadual nº 10.705/2000, declarada inconstitucional pelo próprio STF em 2021 no Tema 825 de repercussão geral.

A ministra rejeitou essa tese ao reafirmar que não existe “constitucionalidade superveniente”, ou seja, uma lei já declarada inconstitucional não recupera validade apenas porque houve alteração constitucional.

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Importante destacar que, mesmo após a promulgação da EC nº 132/2023, o entendimento que vem se consolidando no Supremo é no sentido de que continua indispensável a edição de uma lei complementar federal para uniformizar a incidência do ITCMD sobre doações e heranças envolvendo ativos localizados no exterior ou nas hipóteses em que o autor da herança ou doador estejam domiciliados ou sejam residentes fora do Brasil.

Além disso, será necessária a aprovação de novas leis estaduais, uma vez que todas as normas estaduais anteriores que previam a incidência do ITCMD nesses casos foram declaradas inconstitucionais pelo próprio STF (Tema STF 825), o que impede sua aplicação após a emenda constitucional. Esse entendimento reforça a segurança jurídica dos contribuintes, sobretudo diante da insistência de alguns Fiscos Estaduais em exigir o ITCMD com base em leis antigas, pois também afasta a aplicação imediata da EC 132/2023 para validar leis que haviam perdido eficácia, evitando autuações baseadas em dispositivos sem suporte legal.

No entanto, o cenário pode mudar, uma vez que alguns Estados já se movimentam para aprovar novas leis alinhadas ao novo modelo constitucional, como foi o caso do Paraná. Até lá, quem recebe doações ou heranças com elementos no exterior mantém respaldo para afastar a exigência do ITCMD, devendo, contudo, acompanhar a evolução legislativa para ajustar planejamentos sucessórios e patrimoniais.

Dr. Celio Dalcanale
OAB/SC: 9.970
e-mail: [email protected]

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