O reconhecimento do direito ao crédito de ICMS sobre materiais intermediários representa um avanço relevante para o setor produtivo brasileiro.
Por anos, o Fisco negou créditos sobre insumos essenciais ao processo fabril, mas que não se incorporam fisicamente ao produto final. Essa interpretação restritiva gerou autuações elevadas e insegurança jurídica, especialmente em indústrias com processos contínuos e complexos.
Decisões recentes, como a do Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina (TAT/SC), que anulou mais de R$ 9 milhões em autuações contra uma siderúrgica, sinalizam uma mudança.
O tribunal reconheceu que materiais como refratários, lubrificantes e agentes de desmoldagem são consumidos gradualmente e são indispensáveis à produção, mesmo sem presença física no produto final. Esse entendimento está alinhado com decisões do STJ, como no caso dos fluidos de perfuração usados pela Petrobras.
Historicamente, o Fisco classificava esses materiais como de “uso e consumo”, excluindo-os do direito ao crédito com base nos artigos 20 e 33 da Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir).
No entanto, a nova interpretação valoriza a essencialidade do insumo, em vez de sua presença física no produto final, respeitando o princípio constitucional da não cumulatividade.
Setores Beneficiados
Diversas indústrias podem se beneficiar, como:
- Siderurgia e Metalurgia: uso de refratários, óleos industriais, lubrificantes.
- Química e Farmacêutica: catalisadores, reagentes, solventes.
- Têxtil e Confecção: corantes, produtos de limpeza, lubrificantes.
- Alimentício e Bebidas: gases para embalagem, sanitizantes, conservantes.
- Construção Civil: lubrificantes, materiais de segurança.
- Plásticos e Embalagens: resinas, aditivos, corantes.
Empresas que utilizam insumos técnicos consumidos ou desgastados no processo produtivo, mesmo sem presença física no produto final, podem ter direito ao crédito. Para isso, é essencial realizar uma análise detalhada dos processos e da legislação.
Benefícios do Reconhecimento
- Redução da carga tributária mensal: aproveitamento dos créditos reduz o valor do ICMS a pagar.
- Recuperação de valores pagos indevidamente: via compensação ou restituição dos últimos cinco anos.
- Maior segurança jurídica: diminuição do risco de autuações fiscais.
- Fortalecimento da gestão tributária: decisões mais estratégicas e otimização de recursos.
Requisitos para o Aproveitamento
Para garantir o direito ao crédito, a empresa deve:
- Comprovar a essencialidade do insumo.
- Manter documentação detalhada das aquisições e uso dos materiais.
- Elaborar laudos técnicos que atestem a função dos insumos.
- Realizar acompanhamento contábil e fiscal rigoroso.
O reconhecimento do crédito de ICMS sobre materiais intermediários torna o sistema tributário mais coerente com a realidade produtiva e os princípios constitucionais. Cabe às empresas a revisão de seus processos, a fim de identificar oportunidades e buscar o reconhecimento administrativo ou judicial de seus direitos com base em fundamentos legais e técnicos sólidos.