O prazo para a restituição do Imposto de Renda (IR) de 2024 já se esgotou, e muitos contribuintes ainda aguardam o retorno de valores que deveriam ter sido devolvidos. Se você não recebeu sua restituição e suspeita que caiu na malha fina, é importante entender como resolver a situação.
Quando há rendimentos, como salários, aluguéis ou aplicações financeiras, o imposto é retido na fonte. Porém, se o total de imposto retido ultrapassar o devido após as deduções, o contribuinte tem direito à restituição.
E se a minha restituição não foi recebida?
A lei prevê que alguns contribuintes recebam a restituição de forma mais rápida. Esse é o caso de professores, de quem fez a declaração pré-preenchida ou de quem optou por receber via PIX, uma das novidades implementadas recentemente pela Receita Federal.
A restituição em 2024 foi paga entre 31 de maio e 30 de setembro. Se o valor não foi recebido até essa data, ainda há a possibilidade de receber em lotes residuais, que serão pagos até 28 de fevereiro de 2025.
Esses lotes residuais são destinados a declarações com inconsistências ou informações divergentes, que exigem uma análise mais detalhada pela Receita Federal.
Caí na malha fina, e agora?
Cair na malha fina significa que a declaração caiu na malha fiscal, ou seja, foi retida pela Receita Federal devido a inconsistências nas informações. Em 2024, mais de 1,4 milhão de contribuintes enfrentaram essa situação, com 71% deles com direito à restituição, segundo informações da Receita Federal. Os motivos mais comuns incluem deduções incorretas, omissão de rendimentos e divergências no imposto retido na fonte.
O advogado Marden França, especialista em direito tributário e empresarial, destaca a importância de acompanhar o status da declaração e oferece orientações valiosas. “É possível verificar se sua declaração caiu na malha fina ao acessar o site da Receita Federal, através do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), e o aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’. Se houver divergências, como informações incorretas sobre rendimentos, isso pode atrasar a restituição”, explica o advogado.
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Se você identificou o problema, o primeiro passo é corrigir a declaração. França conta que, “na maioria dos casos, são necessários apenas pequenos ajustes na declaração, que, uma vez corrigidos, liberam a restituição automaticamente”, conta o profissional. Para isso, basta acessar o programa da Receita Federal e selecionar a opção “Declaração retificadora”, incluindo o número do recibo da declaração original.
Porém, se a declaração for retida na malha fina, é recomendável agendar uma consulta presencial na Receita Federal, acompanhado de um advogado especializado.
O advogado relata que mesmo que o sistema da Receita Federal seja automatizado e acessível, as regras podem ser complexas. Por isso, “se houver dúvidas sobre a correção da declaração ou se a restituição não caiu, a orientação é buscar um advogado tributário para garantir que seus direitos sejam respeitados”. Mantenha-se informado e não busque ajuda profissional para evitar complicações futuras.