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Mudanças na tributação de empresas de E-commerce

Foto: divulgação

Por: Informações jurídicas

04/08/2023 - 11:08 - Atualizada em: 04/08/2023 - 15:19

Muito se tem discutido sobre os reflexos da reforma tributária no mercado brasileiro. Isso porque, quando falamos em sistema tributário já é consenso na população que atual modelo é extremamente complexo e que precisa de mudança urgentes. Entretanto, o debate sobre essas alterações sugeridas pelo governo deve ser amplamente discutido, pois propõem transformações que devem alterar todo o arcabouço jurídico e podem trazer consequências para diversos segmentos empresariais, entre eles para aqueles que atuam em plataformas de e-commerce.

Uma das primeiras mudanças, que inclusive, está em vias de implementação, é a tributação das compras internacionais realizadas pela internet. O governo anunciou que a cobrança passa a valer a partir deste mês de agosto e isso causou um burburinho na população, especialmente para aquelas pessoas que estão acostumadas a realizar compras em plataformas digitais como Aliexpress, Shopee, Shein, Alibaba, entre outras.

Diante da repercussão negativa da notícia, o governo concedeu a isenção para as compras realizadas até US$ 50 pelas pessoas físicas, desde que as empresas internacionais venham aderir ao programa Remessa Conforme.

Com a aplicação imediata e proximidade de datas importantes para o varejo, como a Black Friday e o Natal, a apreensão dessas empresas é grande para preencher os requisitos da Remessa Conforme e garantirem o volume de vendas.

Além dessa alteração, em julho deste ano foi publicada a Instrução Normativa 2.124 que prevê que os Correios devem enviar à Receita Federal, dois dias antes da chegada da remessa postal ao país, várias informações desta operação, como dados do comprador, valor da compra e descrição do conteúdo enviado.

O aumento da fiscalização poderá refletir no consumidor final, pois essas exigências encareceram o valor da compra, impactando indiretamente as empresas de e-commerce, que podem perder uma parcela do seu faturamento, além de atingir as pequenas empresas locais que acabam muitas vezes realizando pequenas compras para revenda.

Por outro lado, o aumento da fiscalização exigirá maiores esforços por parte da Receita Federal, que precisará intensificar a fiscalização e ser incisiva na taxação de empresas estrangeiras.

Essas medidas tem a finalidade em garantir a proteção do mercado interno que se tem queixado da competência acirrada das empresas internacionais. Contudo, é importante ressaltar que outras medidas poderiam ser aplicadas e que desencadeariam consequências melhores para a população – impedindo que o contribuinte pague novamente essa conta.

Como o cenário tributário já é complexo, muito se debate acerca da redução da carga tributária incidente sobre o consumo, para que a produção de bens no Brasil se tornasse vantajosa em comparação com o mercado externo. Em que pese a discussão de anos, não é isso que vem sendo praticado nessa Reforma. Por isso é que a discussão ampla da reforma tributária perante o Senado é essencial, a fim de minimizar os impactos das mudanças para aquela que é mais afetada, a população.

Por Raquel Cristine Mayer (OAB/SC 45.998)

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