Advogado acusado de golpes em Jaraguá do Sul é suspenso pela OAB

Por: Elissandro Sutil

26/09/2018 - 13:09 - Atualizada em: 26/09/2018 - 16:53

Nesta quarta-feira (26), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina suspendeu o registro de Francisco Carlos de Campos Junior como advogado. O profissional é acusado de dar golpes em clientes de Jaraguá do Sul e pessoas com quem negociou estabelecimentos comerciais.

A suspensão consta na Central de Registros do site da OAB do Estado. A equipe de reportagem entrou em contato com o profissional, mas ele declarou que “não tem nada a dizer e que só falará na Justiça”.

Foto: Reprodução

Segundo o conselheiro estadual da OAB, Romeo Piazera Junior, a penalidade vale por 30 dias a partir desta quarta, podendo ser prorrogada se o advogado não fazer a efetiva prestação de contas sobre o caso.

Em nota oficial, a 23ª Subseção da OAB de Jaraguá do Sul esclarece que “não compactua com as práticas noticiadas ou qualquer atividade ilícita, ainda que realizadas por qualquer um de seus membros”.

“Entretanto, como defensora do Estado Democrático, não podemos revelar publicamente as atitudes adotadas para a sanção disciplinar de advogados que, de alguma forma, tenham ferido o Código de Ética e o Estatuto da Advocacia, exceto quando as providências são levadas a público através do Diário Oficial da União.”

No comunicado, a OAB ainda confirma que Campos Junior está com a inscrição suspensa, mas não afirma que a origem da penalidade esteja vinculada ao caso concreto da matéria vinculada no OCP.

“Não se pode, no entanto, atribuir a toda advocacia a classificação de ímprobos por conta do comportamento de um profissional. Somos todos profissionais, honrados e trabalhadores, honestos e amplamente pautados por conceitos éticos rigorosos e submetidos a um controle de ética e disciplina rígidos”, aponta a nota.

A OAB também enfatiza que mantém atualizado o Cadastro Nacional de Advogados para consulta de qualquer pessoa.

O que significa a suspensão na prática

Conforme o artigo 42 do Estatuto da Advocacia e da OAB , a suspensão impede o advogado de exercer a atividade profissional e os mandatos que lhe foram outorgados, por todo o território nacional, por um período estabelecido na decisão condenatória administrativa, proferida pelo Tribunal de Ética e Disciplina.

O advogado suspenso não deixa de ser profissional da advocacia, nem perde suas qualificações legais. O que ocorre, é somente a proibição temporária de exercer os atos profissionais, durante o período de cumprimento da sanção.

 

Entenda o caso:

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