O Tinder foi condenado a pagar mais de R$ 9 mil de indenização a um homem cuja imagem e nome foram utilizados em perfil falso.
A sentença proferida pelo 1º Juizado Especial Cível da comarca de Chapecó, sob responsabilidade do juiz André Alexandre Happke.
Mesmo ciente do problema, a empresa que administra o aplicativo de relacionamentos retirou o perfil apenas após determinação judicial e sob multa diária de R$ 200.
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A vítima relatou, nos autos, que comunicou a empresa responsável sobre o ocorrido. Porém, não obteve sucesso no atendimento do pedido de retirada do perfil. Por isso procurou a Justiça, que prontamente determinou a solução do problema.
Perfil falso
O magistrado entendeu que a fiscalização prévia das informações prestadas na web não é atividade inerente ao provedor da internet ou empresa demandada.
Mas, ao ser avisada que alguém reproduz conteúdo falso com imagens pessoais, deixando isso bem claro e demonstrado, o mínimo que se espera é a imediata retirada, o que funciona com facilidade em outros conteúdos muito menos relevantes que esse.
A decisão também deixa claro que não se trata de censura à informação ou violação à liberdade de expressão de alguém, mas sim de violação ao direito de imagem individual de um cidadão.
Juros e correção
A indenização de R$ 9 mil será acrescida de juros e correção monetária, devidos desde a data em que a ré foi cientificada do perfil falso.
Com informações do TJ-SC
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