Um aluno que teve um de seus dedos decepado quando brincava na mureta de uma escola municipal de Joinville será indenizado. O município terá de arcar com R$ 25 mil – R$ 15 mil por dano estético e R$ 10 mil por dano moral.
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O acidente aconteceu na manhã do dia 31 de outubro de 2011 dentro de uma unidade escolar localizada no distrito de Pirabeiraba, na região Norte da cidade.
Ao balançar-se na armação de aço que sustentava uma cerca de proteção o garoto acabou caindo -neste momento ocorreu a mutilação do dedo médio da sua mão esquerda, quando seu anel engatou na cerca de proteção.
Uma ambulância e o helicóptero Águia, da Polícia Militar, foram chamados para atender o estudante. Levado ao hospital, o garoto ficou quatro dias internado e, como o sistema neurovascular do dedo havia sido comprometido, os médicos tiveram de amputá-lo.
“É dever do Poder Público zelar pela preservação da integridade física de seus tutelados. Quando o dano decorrer de conduta omissiva do Estado, seja porque o serviço não funcionou ou porque funcionou de forma ineficiente, aplica-se a Teoria da Responsabilidade Subjetiva, ou seja, o órgão público tinha a obrigação de impedir o dano e não o fez”, destacou o juiz Roberto Lepper.
Defesa
Em sua defesa, o município alegou que o estudante não poderia utilizar anel no recinto escolar e que ele, inclusive, já tinha sido alertado sobre esta proibição. Porém, de acordo com a sentença, não havia fiscalização, e em nenhum momento teria sido solicitado ao estudante que retirasse o anel.
Ao finalizar a sentença, Lepper registrou que a perda do dedo deixou uma sequela permanente no rapaz, que, por ser canhoto, precisou aprender a segurar o lápis sem o dedo médio.
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