Professor da Udesc acusado de assédio por alunas vai responder por “perturbação da tranquilidade”

Cartazes fixados pelas alunas na universidade | Foto: Arquivo pessoal

Por: Schirlei Alves

29/07/2018 - 16:07 - Atualizada em: 29/07/2018 - 20:32

O promotor Fernando Linhares da Silva Júnior, da 3ª Promotoria de Justiça da Capital, concordou com o delegado Paulo de Deus, e não denunciou o professor da Udesc por assédio sexual, conforme acusaram as dez alunas que registraram boletim de ocorrência, mas o responsabilizou por “pertubação da tranquilidade”, cuja tipificação entra no rol de contravenções penais.

O mesmo fez o juiz substituto da 3ª Vara Criminal, Alexandre Morais da Rosa, que deferiu o pedido do MP e encaminhou o caso para o juizado especial criminal – que julga os crimes de menor potencial ofensivo.

O entendimento dos três homens que atenderam ao caso tem sido amplamente questionado em Florianópolis. O delegado Paulo de Deus, que indiciou o professor pela contravenção penal, foi repudiado pela Câmara Municipal de Vereadores.

Leia mais: Você sabe o que é assédio sexual? Especialistas explicam a questão

Uma audiência também foi marcada entre a advogada que representa as vítimas, Isadora Tavares, e a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, para debater o tema. Manifestações organizadas por coletivos que defendem questões de gênero movimentaram as ruas do Centro e as universidades públicas em apoio às vítimas nos últimos meses.

“O promotor entendeu que o indiciamento do delegado estava correto e não vislumbrou a adequação da conduta ao tipo penal de assédio sexual, porque não houve ameaça ainda que velada e nem a existência de hierarquia funcional (comparada a de chefe)”, disse o MP por meio da assessoria de imprensa, já que o promotor não quis dar entrevista.

O entendimento sobre o artigo 216 do Código Penal tem controversas entre os aplicadores da lei. No CP diz que é assédio sexual toda vez que o agressor “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.

Para o delegado, não havia ascensão hierárquica, já que o professor não era chefe delas e que, portanto, as jovens não correriam o risco de perder o “emprego”.

“Eu pessoalmente acho que não tem diferença (entre professor e aluno ou chefe e subordinada), mas não é o que a legislação entende. O fato de elas serem bolsistas, não tira o caráter pedagógico (entre professor e aluna). Mas é uma discussão que vira legislativa”, justificou o delegado quando falou sobre o indiciamento.

No entanto, a reportagem do OCP News ouviu três especialistas no tema, sendo duas delas referência no Brasil, que afirmam o contrário. Embora as especialistas não tenham acompanhando o caso, no entendimento delas, a relação entre professor e aluno condiz com o artigo do CP.

“A análise que tem que ser feita é qual a posição entre o assediador e a vítima. Eventual negativa da vítima a essa investida representa uma ameaça, no caso da aluna, às suas notas, ao seu desempenho escolar, à sua manutenção na escola. Na relação entre subordinado e chefe, a ameaça diz respeito à própria subsistência no emprego”, disse Silvia Chakian.

“A lei diz que sempre que houver uma situação de ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função é assédio sexual. A situação de professor e aluna, na minha percepção, se encaixa perfeitamente nessa condição”, concordou a juíza Teresa Cristina.

“Tem que haver alguma relação de autoridade e poder sobre a vítima para caracterizar assédio, eu entendo que na relação entre professor e aluno isso existe. Inclusive, há decisão do TJSC nesse sentido”, completou a delegada Tânia Harada.

O professor da Udesc continua afastado do ambiente acadêmico por força de atestado de saúde apresentado por ele. A sindicância interna que investiga a conduta dele ainda não foi concluída.

O mesmo docente foi acusado de estupro em outro processo que correu na comarca de Palhoça. O promotor de Justiça do caso, Márcio Conti Júnior, pediu arquivamento do processo e a juíza substituta da vara de Palhoça, Cristina Lerch Lunardi, aceitou. Ambos também não quiseram dar entrevista sobre o caso.

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