Até 2023, no Brasil, indivíduos com diploma de curso superior condenados à prisão tinham direito a cela especial, um benefício previsto no Código de Processo Penal (CPP).
Essa prerrogativa gerava discussões sobre sua justiça e adequação, uma vez que criava uma distinção entre os presos com base no grau de instrução, o que muitos consideravam uma forma de privilégio. A cela especial garantia a esses condenados a permanência em locais separados dos demais presos comuns até o trânsito em julgado da sentença.
No entanto, em agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou esse benefício. O entendimento da Corte foi de que essa diferenciação com base na escolaridade não se justificava, uma vez que a Constituição Federal assegura a igualdade de todos perante a lei.
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Violação de princípios constitucionais
A decisão considerou que a manutenção da cela especial para presos com curso superior violava os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a educação formal não pode ser critério para distinguir o tratamento penal de pessoas condenadas.
A decisão do STF extinguiu, assim, a previsão legal que garantia a cela especial para pessoas com nível superior, consolidando o entendimento de que todos os presos devem ser tratados de forma igualitária, independentemente do seu nível educacional.
Com a revogação desse benefício, a cela especial passou a ser garantida apenas para autoridades que gozam de prerrogativa de função, como juízes, promotores e parlamentares, até que suas condenações transitem em julgado.