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Prefeitura de Jaraguá do Sul afirma que não há culpa sobre deslizamento ocorrido em 2008

Foto: Arquivo OCP News

Por: Claudio Costa

06/05/2020 - 15:05 - Atualizada em: 06/05/2020 - 16:00

  • Acidente aconteceu em 2008, no bairro Barra do Rio Cerro;
  • Nove parentes dos autores das ações morreram no acidente;
  • Indenização é de cerca de R$ 1,6 milhão;
  • Município vai recorrer da decisão em primeira instância.

A Prefeitura de Jaraguá do Sul emitiu uma nota nesta quarta-feira (6) sobre uma decisão judicial a favor de duas ações movidas por vítimas de um deslizamento ocorrido em 2008. O Município entende que não houve culpabilidade, pois se trata de um evento da natureza, na época imprevisível.

A Procuradoria-geral de informou que não foi notificada, mas adianta que vai recorrer da decisão em primeira instância da Vara da Fazenda Pública, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Jaraguá do Sul, sob a responsabilidade da juíza Candida Inês Zoellner Brugnoli.

A Justiça condenou o governo municipal a pagar uma indenização de R$ 1,6 milhão a dois parentes das nove vítimas mortas no incidente. Cerca de 60 toneladas de barro e pedras soterraram um trecho da rua Feliciano Bortolini, no bairro Barra do Rio Cerro.

Um dos autores ficou soterrado, mas conseguiu sobreviver após passar várias semanas internado. O episódio aconteceu na madrugada do dia 24 de novembro de 2008, quando um grande deslizamento de terra e blocos de rocha, com 60 toneladas, caiu sobre as residências. As 18 vítimas citadas no processo dormiam naquele momento.

Uma perícia comprovou que a abertura de uma rua, realizada pela administração municipal, situada acima das casas atingidas, não contou com observâncias das normas técnicas recomendadas e foi determinante para a ocorrência do desastre.

Em sua decisão, a juíza Candida Inês afirma que o governo municipal tinha a obrigação de adotar as cautelas e medidas necessárias para evitar a ocorrência do deslizamento de terra, de forma que ao caso deve ser aplicada a responsabilidade civil objetiva.

“Esta obra foi feita de forma ‘amadorística’, como destacado pelo perito judicial, sem sequer ser realizado o prévio e indispensável diagnóstico geológico e geotécnico para avaliar as condições da encosta”, expõe a magistrada.

Confira a nota na íntegra:

“Sobre notícia divulgada no site do Tribunal de Justiça Santa Catarina referente à decisão da Vara da Fazenda Pública, que julgou procedente duas ações contra o Município de Jaraguá do Sul que envolviam o deslizamento de um morro, em novembro de 2008, a Prefeitura de Jaraguá do Sul informa que não foi notificada. Mas adianta que, como se trata de decisão em primeira instância, ainda cabe recurso. O entendimento jurídico da Procuradoria Geral do Município é que não há culpabilidade, pois se trata de um evento da natureza, na época imprevisível.”

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Claudio Costa

Jornalista pós-graduado em investigação criminal e psicologia forense, perícia criminal, marketing digital, em inteligência artificial e pós-graduando em gestão de equipes.