Jaraguá do Sul deve pagar R$ 1,6 milhão a parentes de vítimas de tragédia em 2008

Foto: Arquivo OCP

Por: Claudio Costa

06/05/2020 - 11:05 - Atualizada em: 07/05/2020 - 08:59

  • Tragédia aconteceu na rua Feliciano Bortolini;
  • Nove pessoas morreram no deslizamento;
  • Autores alegaram negligência;
  • Prefeitura pode recorrer no TJSC.

A Justiça condenou a Prefeitura de Jaraguá do Sul a pagar uma indenização de R$ 1,6 milhão a dois parentes das nove vítimas mortas em um deslizamento ocorrido em 2008. Cerca de 60 toneladas de barro e pedras soterraram um trecho da rua Feliciano Bortolini, no bairro Barra do Rio Cerro.

A Vara da Fazenda Pública, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul, sob a responsabilidade da juíza Candida Inês Zoellner Brugnoli, julgou procedente as duas ações pela morte dos pais, irmão, tios, primos e sobrinhos dos autores, além do prejuízo às duas residências e vários automóveis.

Um dos autores ficou soterrado, mas conseguiu sobreviver após passar várias semanas internado. A indenização aos autores dos processos por danos materiais e morais somam em torno de R$ 1,6 milhão, a serem acrescidos de juros de mora desde a data do fato.

O episódio aconteceu na madrugada do dia 24 de novembro de 2008, quando um grande deslizamento de terra e blocos de rocha, com 60 toneladas, caiu sobre as residências. As 18 vítimas citadas no processo dormiam naquele momento.

Uma perícia comprovou que a abertura de uma rua, realizada pela administração municipal, situada acima das casas atingidas, não contou com observâncias das normas técnicas recomendadas e foi determinante para a ocorrência do desastre.

Foto: Arquivo OCP

Os autores do processo argumentaram que o acidente ocorreu por negligência, imperícia e imprudência da equipe da Prefeitura na abertura e execução da obra na rua. Além disso, a Prefeitura efetuou o corte de uma encosta de morro e ignorou as restrições ambientais elencadas no Código Florestal.

Em sua decisão, a juíza Candida Inês afirma que o governo municipal tinha a obrigação de adotar as cautelas e medidas necessárias para evitar a ocorrência do deslizamento de terra, de forma que ao caso deve ser aplicada a responsabilidade civil objetiva.

“Esta obra foi feita de forma ‘amadorística’, como destacado pelo perito judicial, sem sequer ser realizado o prévio e indispensável diagnóstico geológico e geotécnico para avaliar as condições da encosta”, expõe a magistrada.

De acordo com o procurador do Município, Benendito Carlos Noronha, a Prefeitura de Jaraguá do Sul ainda não foi intimada sobre a decisão, que cabe recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. “É um regramento legal a Procuradoria apresentar recursos após decisões em primeira instância”, comenta.

Receba no seu WhatsApp somente notícias sobre Segurança Pública da região (Trânsito, Operações Policiais. etc…):

Whatsapp

Grupo OCP Segurança

Telegram

OCP Segurança