A Justiça de Santa Catarina, em decisão de segunda instância, condenou o município de Itajaí ao pagamento de indenização aos pais de uma criança que morreu após ser atingida na cabeça por uma trave de futebol.
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O caso ocorreu em 2010 nas dependências da Associação Comunitária Pró-Morar 1, localizada no bairro Cidade Nova, que também terá de arcar com a indenização. À época do acidente a vítima tinha 9 anos.
Conforme a decisão do Tribunal de Justiça, os pais serão indenizados em R$ 66 mil por danos morais e receberão pensão mensal no valor de um terço do salário mínimo até a data em que o filho, se vivo fosse, completaria 25 anos.
Espaço cedido
O município havia recorrido da decisão de primeira instância, alegando que cedia o uso do espaço para a associação de moradores, entidade de direito privado.
Mas, no entendimento do Tribunal, o espaço, embora cedido, era frequentado por todos – sem exclusividade aos seus associados. Além disso, o município fazia serviços de manutenção no local e também promovia um projeto social através do esporte na comunidade.
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