Na sexta-feira (7), a Justiça determinou a soltura, mediante uso de tornozeleira, de oito pessoas suspeitas de integrar uma organização internacional neonazista. Eles tinham sido presos em uma operação realizada em São Pedro de Alcântara, na Grande Florianópolis, em novembro de 2022.
O juiz Elleston Lissandro Canali, da Vara Criminal da Região Metropolitana da Comarca da Capital, responsável pela decisão, afirmou que há insuficiência de provas de que eles representariam perigo à sociedade e que o discurso de ódio “não ultrapassou o campo das ideias.”
Além do uso de tornozeleiras, o magistrado determinou que os oito acusados cumpram medidas cautelares, como a proibição de frequentar bares, eventos públicos, casas noturnas ou qualquer local onde eles tenham contato com pessoas ou objetos relacionados aos crimes apurados no autos. Além disso, os oito deverão comparecer à Justiça para informar e justificar suas atividades a cada 15 dias.
A Justiça determinou, ainda, a proibição do contato dos réus com os outros acusados. Eles também estão proibidos de se ausentar da comarca de seus domicílios.
Direito à defesa
Em sua decisão, o magistrado considerou as condutas dos réus “altamente reprováveis e capazes de causar repulsa e indignação”. No entanto, o juiz Elleston Lissandro Canali declarou que, “por mais ignóbil que possa ter sido a ação desempenhada pelos acusados em torno dessa causa criminosa, imoral e, por assim dizer, fruto de uma personalidade mal formada e até doentia”, não se pode usar da prisão preventiva para antecipar uma punição/condenação (art. 313, § 2º, do CP), antes do exercício da ampla defesa.