O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) apresentou à Justiça a denúncia contra oito integrantes de um grupo neonazista presos em flagrante em um sítio no município de São Pedro de Alcântara, na Grande Florianópolis, quando participavam de um encontro.
A ação penal pública da 40ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital aponta que eles estavam juntos com o propósito de praticarem, incitarem, e cultuarem o preconceito de raça, cor e religião, com idolatria ao nazismo.
A Justiça aceitou a denúncia e agora os acusados são réus em ação penal pública, acusados de associação para o fim específico de cometer crimes de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
O Promotor de Justiça Rodrigo Millen Carlin destaca que com os acusados foi encontrado farto material de divulgação da ideologia nazista “como camisetas e botons, sem falar em tatuagens que os supostos integrantes do grupo ostentavam. Nos grupos de redes sociais dos quais os acusados participavam foram encontradas uma séria de mensagens que podem configurar crimes de ódio”.
“Desta forma, diante de todo o contexto apresentado, os denunciados, além de estarem associados para o cometimento de crimes, estavam unidos com o propósito de praticarem e incitarem a discriminação e preconceito de raça, cor, etnia e religião, resultante, inclusive, da idolatria ao nazismo e à supremacia branca”, conclui o Promotor de Justiça.
Um dos acusados já foi preso em flagrante por porte ilegal de arma; outro foi condenado por tentativa de homicídio no Rio Grande do Sul e estava com tornozeleira eletrônica; outro é investigado por um homicídio no Paraná; e um quarto já possui registro por preconceito religioso no Rio grande do Sul.
A denúncia foi apresentada pela 40ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atribuição para atuar nos casos de crimes de ódio e racismo em todo o território catarinense.
Os oito réus – que estão presos preventivamente desde 14 de novembro – responderão ao processo com amplo direito à defesa e ao contraditório.