Motorista será indenizado por atropelar cachorro em rodovia em SC

Acidente aconteceu na BR 101 em Porto Belo | Foto Divulgação;Arteris Litoral Sul

Por: Ewaldo Willerding Neto

16/05/2019 - 07:05

Um motorista que atropelou um cachorro na BR-101, a caminho da cidade de Bombinhas, será indenizado por danos materiais pela concessionária responsável pela administração daquela rodovia. Consta nos autos que a empresa se negou a assumir o prejuízo e o motorista teve de acionar o próprio seguro após o acidente, que resultou em avarias no veículo.

Em sua decisão, o juiz André Luiz Anrain Trentini, titular da 1ª Vara da comarca de Porto Belo, tomou por base o Código de Defesa do Consumidor.

A concessionária foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais no valor total de R$ 3.226,60, com atualização monetária pela INPC e juros de 1% ao mês a contar do dia do acidente, ocorrido em abril de 2017. A decisão cabe recurso ao TJSC.

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