A Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3125/21, que prevê a responsabilização financeira de motoristas alcoolizados ou sob efeito de drogas por acidentes de trânsito.
O texto, que ainda precisa ser analisado pelo Senado, propõe medidas como o pagamento de pensão vitalícia em casos graves.
De acordo com a proposta, motoristas que causarem acidentes nessas condições terão que arcar com os prejuízos materiais e morais, além de despesas médicas e, em casos específicos, pagar pensão vitalícia.
O benefício será destinado à vítima que perder a capacidade de trabalho ou aos familiares em caso de morte, desde que comprovem dependência econômica.
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O relator do projeto, deputado Julio Lopes (PP-RJ), afirmou em entrevista ao portal UOL que a medida é essencial. “A irresponsabilidade de dirigir sob tais condições não pode recair apenas sobre as vítimas e seus familiares. É necessário que os causadores assumam os danos integralmente”, destacou.
O projeto também amplia a responsabilização para acidentes envolvendo lanchas e jet skis.
“O uso inadequado desses meios de transporte, muitas vezes associado ao consumo de álcool ou drogas, tem causado tragédias graves, inclusive fatais”, explicou Lopes.
Se aprovado no Senado, o texto vai alterar o Código de Trânsito Brasileiro, permitindo a aplicação de indenizações maiores, dependendo da gravidade do acidente e da reincidência do infrator.
Além disso, a legislação vigente já prevê punições severas para quem dirige sob influência de álcool ou drogas.
Penalidades para motoristas alcoolizados
Administrativas:
- Multa: R$ 2.934,70, dobrada em caso de reincidência em 12 meses.
- Suspensão da CNH: o motorista tem o direito de dirigir suspenso por 12 meses e a carteira recolhida.
Criminais:
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sob efeito de álcool é crime, com pena de detenção de seis meses a três anos. Acidentes com lesões graves ou mortes podem agravar as penas:
- Homicídio culposo: reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão ou proibição de obter a habilitação.
- Lesão corporal grave: reclusão de 2 a 5 anos.
Essas punições foram endurecidas pela Lei nº 13.546/2017, que busca reforçar a segurança no trânsito e a responsabilização de condutores imprudentes.