Motociclista de 22 anos morre após acidente envolvendo motorista embriagado em SC

Vanderlei Goulart Silvestro, 22 anos, será sepultado na tarde desta sexta-feira no cemitério de Abelardo Luz, no Oeste de SC | Reprodução

Por: Gabriel Junior

21/09/2018 - 12:09 - Atualizada em: 21/09/2018 - 13:17

Um jovem de 22 anos, identificado como Vanderlei Goulart Silvestro, morreu após um acidente envolvendo motorista embriagado no fim da tarde desta quinta-feira (20) em Santa Catarina.

Segundo a PMRv (Polícia Militar Rodoviária), a colisão entre uma motocicleta Dafra Next 250, com placa de Abelardo Luz/SC, pilotada por Vanderlei, e um Fiat Uno, com placa de Coronel Martins/SC, ocorreu às 16h30, no km 21,3 da rodovia SC-155, próximo da localidade de Passo das Antas, no município de Abelardo Luz, no Oeste catarinense.

Acidente com morte ocorreu no km 21,3 da rodovia SC-155, próximo da localidade de Passo das Antas, no município de Abelardo Luz | Foto Polícia Militar

Motorista do carro fugiu do local do acidente

Durante o atendimento da polícia no local da ocorrência, populares informaram que viram o carro envolvido deixando o local do acidente. A polícia conseguiu localizar o Fiat Uno em uma estrada de acesso ao interior de Abelardo Luz.

O condutor declarou que se envolveu no acidente de trânsito na SC-155, porém não quis dizer o motivo de não permanecer no local do acidente. Ele realizou o teste de alcoolemia, que teve como resultado 0,56 mg/l.

O motorista do carro, que não teve a identidade revelada, recebeu voz de prisão por embriaguez ao volante, homicídio culposo na direção de veículo automotor e omissão de socorro. Ele foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil.

As circunstâncias do acidente não foram informadas pela PMRv.

Oolícia conseguiu localizar o Fiat Uno em uma estrada de acesso ao interior de Abelardo Luz | Foto Polícia Militar

O motociclista, que teve politraumatismo e morreu com o impacto da batida, será sepultado às 17h desta sexta-feira, no cemitério de Abelardo Luz.

Legislação

Antes de 19 de abril deste ano, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena aumentou para entre 5 e 8 anos de prisão. A lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente.

Além disso, a lei mexeu com a hipótese de fiança. Se antes o delegado já podia arbitrá-la diretamente ao infrator, agora, após lavrar o auto de prisão em flagrante, a autoridade deverá encaminhar o acusado a uma audiência de custódia e somente nesse momento é que o juiz poderá falar em fiança, se preenchidos os requisitos legais.

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