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Justiça de SC condena homem a 72 anos de prisão por abusar de criança

Foto Divulgação

Por: OCP News

23/09/2019 - 11:09 - Atualizada em: 23/09/2019 - 11:22

Em decisão publicada na última semana, um homem de 43 anos foi condenado a 72 anos de reclusão, em regime fechado, por supostamente ter abusado da ex-enteada, uma criança de 6 anos, em Penha. A sentença foi assinada pelo juiz Luiz Carlos Vailati Júnior, da 2ª Vara da comarca de Balneário Piçarras.

 

 

Segundo a acusação do Ministério Público, os abusos teriam ocorrido em pelo menos quatro oportunidades. Em seu depoimento em juízo, a criança afirmou que não revelava a violência porque receava que o homem pudesse fazer algo com sua irmã de 2 anos.

A vítima contou que o acusado a obrigava a ir para o quarto e tampava sua boca para que não pudesse gritar, enquanto a irmã ficava do lado de fora chorando e batendo na porta.

Na sentença, o juiz registrou que os abusos ocorreram durante mais de um ano. De acordo com ele, “a prova oral produzida ratifica integralmente o relato da vítima perante a psicóloga e o depoimento em Juízo. Foram diversos os atos libidinosos, e não há qualquer motivo aparente para que a menina tenha inventado ou aumentado a história. Os relatos, como dito anteriormente, são coerentes, minuciosos, com detalhes importantes e, sem sombra de dúvidas, ratificam o teor da denúncia”.

O magistrado também acrescentou que “foram mais do que quatro fatos e, conforme destaquei em cada prova citada, os quatro fatos narrados na denúncia foram confirmados pela vítima e seus familiares. Além disso, o exame de corpo de delito já citado também demonstra a existência de atos libidinosos que deixaram marcas em suas partes íntimas”.

Ao fixar a pena, o juiz argumentou que o réu “não se contentava em abusar sexualmente, mas também, numa espécie de sadismo, incutia medo e terror na vítima e na irmã menor”.

E, por fim, destacou: “as consequências foram extremas. Além das consequências físicas – no exame de corpo de delito a médica relata problemas urinários – o trauma psicológico que restou também é altíssimo e grave – relato psicológico feito no inquérito. Não é necessário, a meu ver, citar qualquer fato para caracterizar que os crimes deixaram marcas que vão acompanhar a vítima pelo resto de sua vida”. O processo tramita em segredo de justiça.

 

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