Por unanimidade, o Tribunal de Justiça resolveu afastar o juiz da vara de execuções penais em Joinville, João Marcos Buch, dos processos envolvendo o preso Fernando Amâncio Spier.
O voto do relator, desembargador Ernani Guetten de Almeida, foi acompanhado pelos demais integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
O caso veio a tona depois que o magistrado entrou no presídio onde Fernando está recluso, e ofertou seu celular para que ele filmasse o interior das celas.
O juiz – conhecido pela defesa dos direitos humanos e por decisões que beneficiem os reclusos -, ainda não concordando com o fato de o preso ter recebido medida disciplinar da diretoria do presídio pelo uso do celular, representou contra os agentes do Deap que questionaram o uso do aparelho.
O procedimento foi enviado ao juiz Buch, que por sua vez anulou a punição. Ele ainda pediu que o servidor que solicitou a abertura do procedimento respondesse uma sindicância.
Vale ressaltar que a decisão impede o juiz de atuar nos casos envolvendo aquele detento, estando ele responsável pelos outros 9 mil presos em Joinville.

João Marcos Buch é titular da vara de execuções penais de Joinville | Foto Divulgação TJ
Outra polêmica
João Marcos Buch é conhecido por tomar decisões consideradas “legalistas” e às vezes polêmicas.
Em 2017, o magistrado virou assunto nas redes sociais depois de ter sua CNH cassada, e ter entrado com uma ação pedindo anulação do ato administrativo e tutela provisória de urgência, com o intuito de continuar dirigindo.
Em sua defesa, Buch alegou que os 50 pontos em sua carteira, provenientes de 12 infrações de velocidade superior à máxima permitida – que ocorreram entre dezembro de 2015 e dezembro de 2016 – foram praticadas por conta de emergências que precisou atender nas unidades prisionais.
Também salientou que, mesmo na condição de juiz, depende do veículo pessoal para os seus deslocamentos de trabalho, que ficaria prejudicado caso ele não tivesse CNH.
Sem poder dirigir
No entanto, uma decisão judicial de outro magistrado, também de Joinville, anulou a determinação administrativa.
O Detran recorreu por meio da Procuradoria-Geral do Estado ao TJSC, argumentando que “a lei de trânsito não prevê privilégios a servidores públicos” e a falta de comprovação de que os deslocamentos eram de urgência.
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