Idoso é condenado por abusar sexualmente das duas netas em Santa Catarina

Mãos algemadas

Imagem ilustrativa/JusBrasil

Por: Elissandro Sutil

08/08/2019 - 14:08 - Atualizada em: 08/08/2019 - 14:36

Um homem de 73 anos foi condenado por estupro de vulnerável que teve por vítimas as próprias netas. O crime aconteceu em Ponte Serrada, no Oeste catarinense. A prática, ao total, se repetiu por cinco vezes.

O réu recebeu pena de 28 anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, no regime inicial fechado. Ele teve negado o direito de recorrer em liberdade. O acusado é avô das crianças abusadas, que, na época dos crimes, tinham cinco anos de idade.

Segundo a denúncia, uma das crianças foi vítima entre os anos de 2009 e 2010, na residência do autor. Com o passar do tempo, já maior, passou a negar-se a acompanhar o avô até o local onde aconteciam os atos.

Com a outra vítima, os abusos teriam acontecido em 2017 da mesma maneira, no quarto do homem ou no paiol existente na propriedade.

 

 

Ele ameaçou as meninas garantindo que mataria as mães delas caso alguém soubesse da ocorrência dos atos libidinosos.

Prisão preventiva

Os fatos foram descobertos por familiares e vieram à tona apenas no início deste ano. A pedido da autoridade policial e do Ministério Público, o acusado teve a prisão preventiva decretada no último dia 21 de março.

No mesmo ato, foi determinada a produção antecipada de provas, a fim de colher as declarações das vítimas pela metodologia do depoimento especial.

Poder do abusador

O juiz Luciano Fernandes da Silva, titular da Vara Única da comarca de Ponte Serrada, observa um aspecto alarmante nesses casos: os crimes quase sempre se repetem por várias vezes e prosseguem por anos, aparentemente sem que a família perceba os abusos.

“Espanta o ‘poder’ que esse tipo de abusador consegue exercer sobre as vítimas, a ponto de não despertar suspeitas nos demais familiares”, comentou o magistrado.

Denúncias de abusos sexuais contra crianças e adolescentes podem ser feitas, anonimamente, pelo número de telefone 100. A polícia também pode ser procurada.

Fonte: TJ-SC

 

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