O homem de 55 anos preso segunda-feira (13) em Florianópolis, em um ônibus, passou por audiência de custódia na tarde desta terça-feira (14), no Fórum do Centro. O juiz da 3ª Vara Criminal da Capital, Rudson Marcos, homologou a prisão em flagrante por importunação sexual (crime tentado).
A pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública, o magistrado determinou a concessão de liberdade provisória ao homem, que é réu primário (sem antecedentes criminais), e fixou as seguintes medidas cautelares:
- Manter endereço atualizado nos autos, com imediata comunicação em caso de mudança
- Comparecer mensal em juízo para informar e justificar suas atividades
- Comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado
- Proibido de se ausentar da região metropolitana de Florianópolis sem autorização judicial por mais de 30 dias consecutivos
- Proibido de manter contato por qualquer meio com a vítima e testemunhas
Considerando a condição de dependência de álcool relatada, o juiz determinou o encaminhamento do homem à Central de Penas e Medidas Alternativas, na qual o conduzido poderá comparecer para atendimento e acompanhamento de medidas sociais e de saúde pública em programas públicos específicos.
O homem responderá à ação em liberdade. O processo foi encaminhado para manifestação do Ministério Público.
Quer receber as notícias no WhatsApp?
- Região de Jaraguá do Sul – Clique aqui
- Região de Joinville – Clique aqui
- Região de Florianópolis – Clique aqui
- Região do Vale Europeu – Clique aqui