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Homem é investigado no Paraná por pedir a crianças de 8 e 9 anos fotos delas nuas

Foto: Reprodução

Por: Elisângela Pezzutti

27/08/2026 - 11:08 - Atualizada em: 27/08/2026 - 11:11

A Polícia Civil investiga um morador de Ponta Grossa, cidade da região dos Campos Gerais, no Paraná, por pedir a crianças de 8 e 9 anos fotos delas nuas. De acordo com a corporação, o homem tem 23 anos e fazia contato com as vítimas pelas redes sociais, tentando induzi-las a trocar imagens de cunho sexual.

Segundo a delegada Ana Paula Cunha Carvalho, chefe do Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes (Nucria), o caso foi descoberto depois que os pais das crianças viram as mensagens nas redes sociais dos filhos.

O nome do investigado não foi divulgado pela polícia. Ele responde ao inquérito em liberdade.

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Na terça-feira (25), a casa dele, localizada no Bairro Uvaranas, foi alvo de um mandado de busca e apreensão para a polícia verificar a possibilidade de outros crimes e outras possíveis vítimas.

De acordo com a delegada, durante o interrogatório ele confessou que pediu as imagens às crianças e agora será indiciado pelo crime de aliciamento de crianças para fins libidinosos. A perícia avalia o celular apreendido na casa dele em busca de possível armazenamento de imagens de vítimas nuas, o que configura outro crime.

Pais devem ficar atentos

“A Polícia Civil reforça que atua com extremo rigor em todos os casos que envolvem crimes cometidos pela internet contra crianças e adolescentes e orienta os pais ou responsáveis a manterem um monitoramento constante sobre o uso da mesma e das redes sociais por seus filhos, sendo fundamental que as famílias mantenham um diálogo aberto e denunciem imediatamente qualquer aproximação suspeita às autoridades competentes”, destaca a delegada.

O que diz a lei

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), disposto na Lei 8.069, prevê no artigo 241-D pena de 3 a 5 anos de prisão mais multa a quem “aliciar, assediar, convidar, instigar ou constranger, por qualquer meio, menor de 14 anos, com o fim de praticar ato libidinoso“.

O mesmo artigo determina que a mesma pena pode ser aplicada a quem “permite, facilita ou induz o acesso de menor de 14 anos a material que contenha cena de sexo explícito ou nudez com o fim de com ele praticar ato libidinoso” e a quem “pratica as condutas com o fim de induzir menor de 14 anos a se exibir de forma lasciva ou sexualmente explícita“.

A pena tem aumento de um terço a dois terços se a pessoa comete o crime:

  • utilizando recursos de inteligência artificial, deepfake, filtros ou qualquer outro recurso tecnológico que permita ao autor alterar sua imagem e voz, fazendo-se passar por criança ou adolescente, com o fim de induzir a vítima a se exibir de forma lasciva ou sexualmente explícita ou a fornecer fotografias ou vídeos sexuais ou sensuais;
  • utilizando recursos de anonimização ou identidade ou perfil falsos, ocultando sua verdadeira idade ou empregando qualquer outra forma de ocultação digital;
  • utilizando aplicativos de mensagens instantâneas, salas de bate-papo, redes sociais, jogos online ou qualquer outro meio digital;
  • prometendo à vítima qualquer tipo de vantagem;
  • valendo-se de relação de confiança, autoridade, cuidado, proteção, vigilância, educação ou convivência familiar ou profissional.

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Elisângela Pezzutti

Graduada em Comunicação Social pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Atua na área jornalística há mais de 25 anos, com experiência em reportagem, assessoria de imprensa e edição de textos.