A Divisão de Investigação Criminal (DIC) da Polícia Civil em Jaraguá do Sul concluiu, nesta segunda-feira (9), o inquérito que apurou a conduta do funcionário público muni cipal que falsificava alvarás na cidade. A investigação ficou a cargo do delegado titular da divisão, Daniel Dias.
De acordo com Dias, servidor foi indiciado por quatro crimes: inserção de dados falsos em sistema de informações, falsificação de documento público, peculato e corrupção passiva. Somadas, as penas podem os 40 anos de prisão.
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A investigação começou no dia 10 de outubro do ano passado, após uma fiscalização realizada pela Polícia Civil durante a Operação DEPOL 10. O delegado regional Fabiano dos Santos Silveira descobriu irregularidades em alvarás de estabelecimentos vistoriados.
Alguns alvarás tinham assinaturas do funcionário público da Prefeitura cedido ao Setor de Jogos e Diversões da 15ª Delegacia de Polícia Civil (DRP), quando deveriam constar as do delegado regional. Os alvarás foram recolhidos, o inquérito foi iniciado e o servidor afastado das funções.
O trabalho de investigação contou com o auxílio do IGP (Instituto Geral de Perícias). Os agentes realizaram uma perícia no computador do investigado e encontraram um arquivo em formato Word de um alvará usado nas falsificações, uma das principais provas do esquema.
“Foram constatadas diversas irregularidades administrativas e crimes. Após as investigações iniciais, o funcionário confessou os crimes e o que ele não confessou foi descoberto durante o inquérito. Após a finalização do relatório, o inquérito foi encaminhado ao Ministério Público”, comenta Dias.
O delegado afirma que, além do processo criminal, o servidor vai responder ao processo administrativo na Prefeitura.
Como funcionava o esquema?
A investigação feita pela DIC apurou que o servidor aproveitava que tinha acesso ao Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP) para praticar as fraudes e, desse modo, obter o valor da taxa que seria cobrada dos contribuintes.
Os empresários e comerciantes faziam a solicitação das licenças diárias, mensais e anuais para seus estabelecimentos no Setor de Jogos e Diversões da 15ª DRP. Eles apresentavam a documentação conforme determina a legislação para posterior análise e emissão do alvará.
De posse de tais documentos, o funcionário abria o registro no SISP, realizava o cadastro da empresa e emitia o alvará correspondente. Com o objetivo de recolher o valor da taxa estadual gerada, o investigado realizava a inserção da empresa no sistema como isenta do pagamento.
Para justificar a isenção, ele realizava o cadastro da empresa como MEI (Microempreendedor Individual), que é isenta das taxas. Mas o alvará era emitido com a informação “isento” no campo “taxa estadual”.
Como o arquivo estava em PDF, ele realizava a conversão para o formato .doc, do Word, o que permitia que ele trocasse a informação “isento” para inserir o valor da taxa paga. Os empresários acabavam pagando o valor diretamente para o funcionário sem saber que estavam sendo enganados e que o dinheiro era desviado.
O inquérito aponta, ainda, que o funcionário confeccionava alguns alvarás fora do sistema, a partir de um arquivo criado por ele decorrente da conversão de um arquivo original de PDF para o formato .doc.
De posse desse arquivo em seu computador, ele confeccionava vários alvarás, se apropriando dos valores das taxas que ele mesmo colocava no documento. Alguns alvarás recolhidos continham números de registros que correspondiam a alvarás emitidos para outros estabelecimentos.
O servidor usava números de registros devidamente cadastrados no sistema e os reproduzia nos alvarás falsificados, de forma aleatória. Ao recolher alguns alvarás em determinados comércios e confrontar a numeração de seus registros, os policiais civis verificaram que registro estava vinculado ao documento pertencente a outro estabelecimento.
Além disso, a investigação demonstrou que o funcionário recebia propina de um estabelecimento comercial que apresentava irregularidades que impediam a expedição regular do alvará. Nesse caso, o funcionário recebia uma quantia mensal para expedir as licenças mensais ao estabelecimento comercial.
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