Donos de loteamentos clandestinos e município são condenados em Joinville

Foto aérea de loteamento irregular

Foto: Divulgação/TJSC

Por: Tanara Fagundes

30/10/2019 - 15:10 - Atualizada em: 30/10/2019 - 16:04

Dois irmãos foram condenados em ação civil pública julgada nesta semana pelo juiz Roberto Lepper, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville.

A dupla adquiriu área na zona rural de Joinville para transformá-la em um loteamento clandestino, implantado sem autorização da administração municipal e sem qualquer registro nos cartórios de registros de imóveis.

O processo envolveu também o Executivo Municipal, igualmente condenado por não adotar medidas preventivas que pudessem evitar o avanço das irregularidades.

Loteamentos clandestinos

A área em questão está localizada no distrito de Pirabeiraba e foi adquirida pelos irmãos em 2002. Sem amparo legal, os donos promoveram a divisão do espaço em lotes e passaram a negociá-lo com terceiros.

A prefeitura alega que desde 2003 passou a notificar os empreendedores e aplicar multas aos ocupantes, com a exigência de regularização de seus imóveis. Mas, admitiu que estas ações não foram suficientes para barrar a venda dos lotes.

A prefeitura ressalvou, contudo, que não executou nenhuma obra no local que pudesse atrair a responsabilidade por eventuais danos ambientais causados.

Plano do Município

Agora, por determinação judicial, as duas partes vão ter que assumir suas responsabilidades. O município terá 120 dias para apresentar um plano de medidas administrativas. Após isso, terá que regulamentar o loteamento, dentro de um prazo de oito meses.

Entre outras exigências, a administração terá promover a adequação do espaço às normas de captação e tratamento de esgoto sanitário e a demolição de edificações que ocupem áreas não edificantes.

Os irmãos serão obrigados a ressarcir o Município de Joinville com valores gastos com a regularização do loteamento.

Este ressarcimento deverá ser efetuado em até 60 dias a partir do cumprimento da ação a ser realizada pela municipalidade, sob pena de incorrer no pagamento de juros moratórios.

 

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