Diretoria de Trânsito de Jaraguá do Sul vai realizar vistoria do transporte escolar em janeiro de 2022

Foto: PMJS/Divulgação

Por: Claudio Costa

03/12/2021 - 14:12

A Diretoria de Trânsito e Transportes da Secretaria de Planejamento e Urbanismo vai realizar a vistoria anual dos veículos de transporte escolar. Os motoristas que realizam o serviço precisam procurar o órgão para a renovação dos documentos.

A vistoria anual e renovação de documentos ocorrerá no período de 12 a 28 de janeiro de 2022, das 8 às 11 horas e das 13 às 16 horas, na sede da Diretoria de Trânsito e Transportes – na rua Antônio J. Macedo, número 70, no bairro São Luís. Após esta data, as vistorias só ocorrerão com agendamento.

Na vistoria serão verificadas as condições gerais do veículo, os documentos de porte obrigatório e demais itens de acordo com a Lei Municipal nº. 8.766/2021 e Resoluções nº. 014/1998 e 504/2014 do Contra (Conselho Nacional de Trânsito).

Todos os motoristas autônomos e empresas que ainda não possuem a carteira de condutor, alicença para trafegar e o termo de autorização nos moldes da nova Lei Municipal nº. 8.766/2021 deverão obrigatoriamente apresentar cópia dos documentos abaixo.

A carteira de condutor e a licença para trafegar são documentos de porte obrigatório, sendo passível de multa a não apresentação dos mesmos em futuras fiscalizações:

Para a carteira de condutor:

  1. a) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D” ou “E”;
  2. b) Cópia da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – Sistema SAJ (https://cert.tjsc.jus.br/) eproc (https://certeproc2g.tjsc.jus.br/);
  3. c) Cópia do Comprovante de Residência (água, luz ou telefone);
  4. d) Cópia da Certidão Negativa de Multas (Não pode ter mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses);
  5. e) Cópia do Certificado de participação nos cursos de Transporte Coletivo de Passageiros e/ou Transporte Escolar.

* Deverá ser protocolada 01 (uma) carteira de condutor para cada condutor.

Para a licença para trafegar:

  1. a) Cópia do certificado(s) de propriedade do(s) veículo(s), licenciado(s) no Município – (Máximo 12 anos de uso para veículos até 20 passageiros e 15 anos para veículos com 21 passageiros ou mais, contados a partir do ano de fabricação);
  2. b) Cópia da apólice do seguro APP (Morte – R$ 30.000,00, Invalidez – R$ 30.000,00 e Despesas Médicas – R$ 10.000,00;
  3. c) Cópia do Certificado do Cronotacógrafo;
  4. d) Cópia do Laudo de Inspeção Veicular;
  5. e) Cópia da Autorização da Polícia Civil/CIRETRAN para Transporte Escolar.

* Deverá ser protocolada 01 (uma) licença para trafegar para cada veículo da empresa.

Para o termo de autorização:

  1. a) Cópia do contrato social devidamente registrado;
  2. b) Cópia da certidão negativa de débitos municipais.

Todos os veículos do Transporte Escolar aprovados na vistoria e com a documentação correta receberão o selo de vistoria com validade, indicando que o veículo está autorizado pelo Município a realizar o serviço.

No caso de dúvidas as mesmas poderão ser sanadas até o dia 22 de dezembro de 2021 pelos telefones (47) 3373-5027 ou (47) 3374-0587.

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