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Decreto regulamenta lei que autoriza atendente de farmácias a receber e encaminhar denúncias contra violência doméstica em SC

Foto: Ricardo Wolffenbüttel Arquivo / Secom SC

Por: Claudio Costa

23/02/2021 - 14:02 - Atualizada em: 23/02/2021 - 14:45

O governador Carlos Moisés editou o Decreto nº 1.163/2021 regulamentando a Lei 17.985/2020, que autoriza atendentes de farmácias e drogarias a receberem comunicado de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A medida é válida durante a vigência do estado de calamidade pública para enfrentamento da Covid-19 em Santa Catarina.

A normativa, publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (22), estabelece que as denúncias recebidas pelos estabelecimentos devem ser encaminhadas imediatamente às autoridades competentes para serem adotadas medidas protetivas necessárias e cabíveis.

Caberá ao atendente fazer a comunicação presencial na Delegacia de Polícia mais próxima ou pelo número 181 do Disque Denúncia.

O decreto também autoriza o profissional a passar as informações do denunciante, como nome, endereço e contato, via mensagem para o Whatsapp ou Telegram no número (48) 98844-0011.

As denúncias recebidas pelos canais da Polícia Civil de Santa Catarina serão encaminhadas às autoridades policiais para conhecimento e providências legais pertinentes.

Conforme previsto, por motivo de segurança, o denunciante poderá utilizar a frase “Preciso de Máscara Roxa” para receber ajuda do atendente no estabelecimento.

O decreto tem validade durante a vigência do estado de calamidade pública em Santa Catarina em decorrência da pandemia de coronavírus ou de outro dispositivo que venha a complementá-lo ou substituí-lo.

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Claudio Costa

Jornalista pós-graduado em investigação criminal e psicologia forense, perícia criminal, marketing digital, em inteligência artificial e pós-graduando em gestão de equipes.