Um casal que utilizou as redes sociais para classificar um motorista de aplicativo que lhe prestou serviço de “psicopata”, na Capital, foi condenado de forma solidária ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais impingidos ao condutor.
Segundo os autos, tudo começou porque o motorista, durante corrida, se recusou a desviar da rota originalmente solicitada.
Logo após a corrida, o condutor disse ter ficado surpreendido com um post ofensivo no Facebook em que seu serviço foi duramente criticado, inclusive com a veiculação de sua foto e da de seu veículo.
O post repercutiu nas redes sociais e motivou diversos outros comentários sobre sua pessoa, todos igualmente com teor ofensivo.
Toda a postagem culminou ainda na saída do motorista da plataforma, pois o carro que conduzia era alugado de terceiro que, preocupado com possíveis retaliações, rompeu o contrato.
Para o magistrado, se os usuários ficaram desgostosos com a prestação dos serviços, deveriam ter realizado reclamação ao administrador do aplicativo ou até mesmo relatado em redes sociais, mas sem chamar o motorista de “psicopata”, e ainda direcionar a publicação para a comunidade onde este reside e não em sua página de usuário.
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