Agente público que usou carro oficial para ir a motel é condenado pela justiça de SC

Foto: Ilustrativa/Pixabay

Por: Tanara Fagundes

11/12/2019 - 13:12 - Atualizada em: 11/12/2019 - 13:49

Resumo da notícia:

  • Homem é condenado por usar veículo oficial para ir a motel
  • A descoberta se deu através de interceptação telefônica realizada na época

A Justiça de Tangará condenou um agente público acusado de utilizar veículo oficial para fins particulares. O agente teria usado o carro para ir a um motel em um município vizinho.

De acordo com a sentença, ele terá que pagar multa civil equivalente a cinco vezes a remuneração que recebia à época como secretário de município do meio-oeste do Estado, além da suspensão dos direitos políticos por três anos.

O caso aconteceu em 2015 e só foi descoberto devido à interceptação telefônica realizada em investigações que apuravam crimes contra administração pública da região.

 

 

O réu teria combinado com uma servidora pública uma ida a um motel localizado em município vizinho.

De acordo com os autos, os fatos foram descobertos por acaso, através de interceptações telefônicas realizadas no curso de investigações que apuravam diversos crimes contra a administração pública na região.

O juiz do caso ressalta que, pelas conversas telefônicas, é possível perceber o espanto da servidora ao saber que ele iria com o veículo e a sugestão da mesma para que ele utilizasse outro carro oficial, um que não tivesse adesivos e tivesse vidros escuros.

Ao ser ouvido, o réu negou os fatos. Disse ainda que nunca utilizou veículo oficial para benefício próprio e que desconhece o interlocutor da gravação da conversa telefônica.

Já a servidora pública com quem o réu teria marcado o encontro reconheceu sua própria voz e a do réu nas gravações. Ela afirmou que havia combinado de sair com o réu, mas nunca foi com ele ao motel. O encontro, segundo a servidora, acabou não acontecendo.

Para o magistrado, embora a testemunha afirme que o encontro com o réu não chegou a acontecer, ficou bastante claro nos autos que o requerido utilizou o veículo oficial, em um sábado à tarde, com fins particulares, sendo irrelevante se os dois, de fato, chegaram a se encontrar.

“Ficou demonstrado que o requerido guiou o veículo do seu município até o local do encontro (ou próximo ao local), objetivando unicamente encontrar-se com a testemunha.”

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Tanara Fagundes

Jornalista.