Resumo da notícia:
- Homem é condenado por usar veículo oficial para ir a motel
- A descoberta se deu através de interceptação telefônica realizada na época
A Justiça de Tangará condenou um agente público acusado de utilizar veículo oficial para fins particulares. O agente teria usado o carro para ir a um motel em um município vizinho.
De acordo com a sentença, ele terá que pagar multa civil equivalente a cinco vezes a remuneração que recebia à época como secretário de município do meio-oeste do Estado, além da suspensão dos direitos políticos por três anos.
O caso aconteceu em 2015 e só foi descoberto devido à interceptação telefônica realizada em investigações que apuravam crimes contra administração pública da região.
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O réu teria combinado com uma servidora pública uma ida a um motel localizado em município vizinho.
De acordo com os autos, os fatos foram descobertos por acaso, através de interceptações telefônicas realizadas no curso de investigações que apuravam diversos crimes contra a administração pública na região.
O juiz do caso ressalta que, pelas conversas telefônicas, é possível perceber o espanto da servidora ao saber que ele iria com o veículo e a sugestão da mesma para que ele utilizasse outro carro oficial, um que não tivesse adesivos e tivesse vidros escuros.
Ao ser ouvido, o réu negou os fatos. Disse ainda que nunca utilizou veículo oficial para benefício próprio e que desconhece o interlocutor da gravação da conversa telefônica.
Já a servidora pública com quem o réu teria marcado o encontro reconheceu sua própria voz e a do réu nas gravações. Ela afirmou que havia combinado de sair com o réu, mas nunca foi com ele ao motel. O encontro, segundo a servidora, acabou não acontecendo.
Para o magistrado, embora a testemunha afirme que o encontro com o réu não chegou a acontecer, ficou bastante claro nos autos que o requerido utilizou o veículo oficial, em um sábado à tarde, com fins particulares, sendo irrelevante se os dois, de fato, chegaram a se encontrar.
“Ficou demonstrado que o requerido guiou o veículo do seu município até o local do encontro (ou próximo ao local), objetivando unicamente encontrar-se com a testemunha.”
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