Caminhoneiro que matou mulher e arrastou motociclista por mais de 20 km vai a júri

Foto: Reprodução

Por: Claudio Costa

08/02/2022 - 14:02

O motorista de um caminhão que arrastou uma motocicleta por mais de 20 quilômetros na BR-101 vai a júri popular.

O juiz Juliano Rafael Bogo, titular da 2ª Vara Criminal da comarca de Itajaí, proferiu a decisão na última sexta-feira (4).

O crime ocorreu na tarde do dia 6 de março do ano passado, entre as cidades de Penha e Itajaí, no Litoral Norte.

O homem é acusado de bater contra a traseira de uma motocicleta e arremessar a caroneira do veículo contra a pista de rolamento.

Depois, ele arrastou a motocicleta e o condutor pela rodovia.

Segundo o Ministério Público, o homem conduzia o veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de substâncias psicoativas e teria passado aquele dia e a noite anterior consumindo cocaína e “rebite”, substância derivada da anfetamina.

 

 

Após provocar a colisão e de ver a caroneira voar sobre seu caminhão sendo jogada no asfalto, ele simplesmente teria continuado o trajeto, arrastando por mais de 20 quilômetros pela rodovia o veículo das vítimas, que ficou preso na carroceria frontal do caminhão.

Segundo a denúncia, ao verem a cena hedionda, inúmeros motoristas passaram a buzinar e a gritar, pedindo que o motorista parasse o caminhão, no entanto ele continuou a arrastar a motocicleta e a vítima pela rodovia, obrigando o motociclista a escalar o capô do veículo e a se pendurar no retrovisor da porta localizada ao lado do denunciado, onde a vítima se agarrou e passou a implorar por sua vida.

A caroneira chegou a receber atendimento médico, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

O motociclista que pulou do caminhão em movimento se recuperou dos ferimentos.

O réu responderá por homicídio doloso (dolo eventual) da passageira da motocicleta, tentativa de homicídio qualificado – por meio cruel e para assegurar a impunidade de outro crime do motociclista, além de deixar de prestar imediato socorro à vítima e conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada.