RESUMO DA NOTÍCIA
- Discussão sobre a Reforma da Previdência traz a tona os detalhes sobre os planos previdenciarios dos políticos brasileiros
- Para alguns, o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) é considerado um privilégio político
- Deputados da região já abriram mão do regime especial dos congressistas
A discussão em torno da reforma da Previdência proposta pelo governo federal também tem gerado outro foco de debate: o plano especial de aposentadoria de deputados federais e senadores, que são os responsáveis por votar as mudanças no sistema previdenciário do país.
Desde 1999 em vigor, quando foi instituído para substituir o modelo anterior, o Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) – que é facultativo – prevê condições mais brandas para a aposentadoria dos políticos do que o regime geral do trabalhador brasileiro.
Pelas regras do PSSC, o parlamentar que optou por esse regime poderá se aposentar ao atingir 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, sendo que esse tempo refere-se não apenas ao período como parlamentar, mas também à contribuição em outros cargos no setores privado e público.
Assim, um deputado ou deputada com 60 anos, que contribuiu por 27 anos ao INSS e atuou como parlamentar por oito anos, por exemplo, poderá usar o tempo contribuído ao regime geral para alcançar os 35 anos de contribuição previstos no PSSC e ter direito à aposentadoria.
Quanto ao benefício, este é proporcional ao salário do parlamentar. Quanto mais anos de mandato, maior é a aposentadoria. O valor é determinado pela divisão dos anos servidos como parlamentar por 35 – tempo mínimo de contribuição.
Considerando o atual vencimento dos congressistas, um ano de mandato corresponde hoje a cerca de R$ 964. No exemplo acima, o deputado ou deputada ao se aposentar teria direito a um benefício de R$ 7,7 mil mensal. Caso o político tenha exercido 35 anos de mandato, poderia se aposentar com benefício no valor integral do salário, de R$ 33,7 mil.
Maioria dos deputados abre mão do PSSC
Do total de 513 deputados federais, 198 estavam inscritos no regime de aposentadoria dos congressistas, até o dia 22 de março, segundo dados informados pela assessoria de comunicação da Câmara Federal. O número corresponde a 38,5% do total de deputados federais na Casa, com 61,5% dos demais tendo optado por ficar de fora do regime especial.
Entre a bancada catarinense, a proporção dos que escolheram abrir mão do plano dos congressistas é maior: 75%, ou seja, quatro parlamentares do total de 16. Ao não optar pelo regime especial, os deputados ficam sujeitos ao regime geral, do INSS, ou ao dos servidores, caso seja funcionário público.
Entretanto, a assessoria lembra que os números de adesão ao PSSC ainda poderiam ser alterados, “tendo em vista que, em face do início da legislatura, os requerimentos de ingresso e de saída do plano têm sido frequentes”, afirma.
É o caso de alguns deputados federais, como Alexandre Frota (PSL), que haviam optado pelo regime dos congressistas, mas depois desistiram da inscrição. Em Santa Catarina, o deputado federal Ricardo Guidi (PSD) é um dos deputados que, embora filiado ao PSSC, ainda avalia a sua participação no regime especial.
Eleito para o primeiro mandato como deputado federal, Guidi diz que ainda está analisando as regras e condições do plano dos congressistas. “Se tiver algum privilégio, não quero. Não pode ter aporte nenhum do governo e deve ser sustentável”, afirma o parlamentar.
Também inscrito no PSSC, a assessoria do deputado federal Pedro Uczai (PT), afirma que o regime se trata de um plano complementar, semelhante aos modelos que existem em empresas privadas.
A assessoria reforça que o deputado contribui do próprio bolso, cujo valor é maior do que o pago pelo trabalhador inscrito no regime geral. Os congressistas contribuem com 11% sobre o salário, o equivalente aproximado a R$ 3,7 mil.
Plano especial é privilégio, diz deputado da região
Da região, os deputados federais Carlos Chiodini (PP) e Fábio Schiochet (PSL), decidiram abrir mão do regime especial dos congressistas, ficando sob as regras gerais do INSS. Tanto Chiodini quanto Schiochet se dizem bastante tranquilos em relação à responsabilidade de votar a reforma já que decidiram ficar de fora do plano especial.
Schiochet ainda afirma que se elegeu tendo como base a proposta de combater privilégios políticos e, para o deputado, o PSSC seria um deles. “O agricultor que trabalha por 35 anos se aposenta com cerca de R$ 1 mil por mês, e o deputado ou senador que trabalha por doze anos chega a receber R$ 15 mil, R$ 16 mil de aposentadoria”, ele compara.
Reforma também acaba com planos especiais
A reforma da previdência proposta pelo governo pretende extinguir o plano especial de aposentadoria dos políticos.
Segundo explica a assessoria de comunicação da Secretaria da Previdência, do governo federal, todos os atuais parlamentares amparados no regime previdenciário das respectivas casas legislativas poderão permanecer nos planos, desde que optem expressamente pela permanência.
A proposta ainda prevê que um ex-segurado volte a se filiar ao plano especial no caso de ocupar um novo mandato futuramente. No entanto, foi proibida a inclusão de novos filiados aos planos especiais e também a criação de novos regimes do gênero.
Quanto aos parlamentares que escolherem por permanecer no plano especial, mas que ainda não tenham o direito adquirido de se aposentar pelo sistema escolhido, terão que cumprir pedágio, correspondente a 30% do tempo de contribuição que faltaria para a aquisição do direito à aposentadoria.
Além disso, assim como é proposto aos demais trabalhadores, terão que cumprir 62 anos de idade, no caso das mulheres, e 65 anos, para os homens.
Comparação INSS x PSSC
João, trabalhador comum
Paulo trabalhou a vida inteira na iniciativa privada e se aposentou pelo INSS. Com 56 anos, atingiu o mínimo de 35 anos de contribuição, mas decidiu trabalhar mais alguns anos para não perder uma parcela do benefício para o fator previdenciário.
Quando alcançou a soma de 95 anos entre sua idade e o tempo de contribuição, pediu a aposentadoria. Mesmo assim, o benefício a que teve direito é limitado ao teto da previdência, hoje de R$ 5.189,82.
- Regime: INSS (regra 85-95)
- 35 anos como trabalhador
- Idade da aposentadoria: 58 anos
- Tempo de contribuição: 37 anos
- Valor do benefício: integral
Maria, deputada a partir de 1999
Em 1999, passou a vigorar o PSSC, o novo regime de previdência dos congressistas. Em 2003, Maria foi eleita deputada federal para o primeiro mandato, aos 52 anos, e entrou no PSSC.
Quando completou 60 anos e 35 anos de contribuição – a maior para o INSS -, Maria decidiu se aposentar, depois de oito anos como deputada. Assim, ela tem direito a 8/35 do salário de um deputado, porque ficou oito anos no cargo, recebendo R$ 7.717,00.
- Regime: PSSC
- 8 anos como deputada federal (2003 a 2010)
- Idade em que se aposentou: 60 anos
- Tempo de contribuição: 27 anos (INSS), 8 anos (parlamentar)
- Valor do benefício: 8/35 do salário parlamentar
Fonte: Politize
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