Urgente: Câmara Federal aprova reforma da Previdência em 1ª votação

Foto: Divulgação/PortalCâmara

Por: Áurea Arendartchuk

10/07/2019 - 20:07 - Atualizada em: 10/07/2019 - 20:49

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno na noite desta quarta-feira (10) a reforma da Previdência por 379 votos a 131.  Agora os parlamentares começarão a votar os destaques apresentados à proposta, entre eles, as mudanças para a aposentadoria de policiais. A proposta precisa passar ainda por um segunda votação antes de seguir para o Senado Federal. O impacto para a economia está estimado pelo governo federal em quase R$ 1 trilhão em 10 anos.

O texto aprovado prevê, entre outros pontos, que seja fixada uma idade mínima para que os trabalhadores possam pedir sua aposentadoria: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

O tempo mínimo de contribuição para trabalhadores da iniciativa privada filiados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) subirá para 20 anos no caso dos homens, mas será mantido em 15 anos para as mulheres. No caso dos servidores públicos, esse tempo é de 25 anos.

As regras para o funcionalismo valem só para servidores da União, porque estados e municípios ficaram de fora da reforma.

O deputado federal Fábio Schiochet (PSL-SC) comemorou a aprovação em primeiro turno da reforma na noite desta quarta-feira (10) e destacou o empenho dos deputados que estavam à favor da proposta para conquistar votos de colegas indecisos.

Schiochet trabalha para conquistar votos favoráveis à reforma da Previdência

Outros pontos

Ficaram de fora da proposta a capitalização (poupança individual) e mudanças na aposentadoria de pequenos produtores e trabalhadores rurais.

Na nova regra geral para servidores e trabalhadores da iniciativa privada que se tornarem segurados após a reforma, fica garantida na Constituição somente a idade mínima. O tempo de contribuição exigido e outras condições serão fixados definitivamente em lei. Até lá, vale uma regra transitória.

Para todos os trabalhadores que ainda não tenham atingido os requisitos para se aposentar, regras definitivas de pensão por morte, de acúmulo de pensões e de cálculo dos benefícios dependerão de lei futura, mas o texto traz normas transitórias até ela ser feita.

 

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