O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação do prefeito de Bela Vista do Toldo, Carlinhos Schiessl (MDB), em processo criminal originado na Operação Et Pater Filium. Em julgamento na 2ª Câmara Criminal, os desembargadores rejeitaram os embargos apresentados pela defesa e acolheram parcialmente um recurso do Ministério Público, resultando na fixação da pena em sete anos, um mês e 29 dias de reclusão, além de 12 dias-multa. A decisão foi unânime.
O processo tramita diretamente no TJSC porque a ação penal foi instaurada enquanto Carlinhos ocupava o cargo de prefeito. A acusação envolve crimes de peculato-desvio e, durante a tramitação da Operação Et Pater Filium, o Ministério Público solicitou que a parte referente ao atual prefeito fosse desmembrada do processo principal e analisada separadamente.
Na análise dos recursos, a defesa questionou aspectos como a avaliação das provas, a continuidade delitiva e a aplicação de circunstâncias relacionadas à pena. Os desembargadores, porém, entenderam que não havia omissões na decisão anterior. Por outro lado, o recurso do MPSC foi parcialmente aceito para considerar negativamente as consequências dos crimes na primeira etapa da definição da pena.
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De acordo com o acórdão, o prejuízo provocado ao patrimônio público foi considerado expressivo e acima das consequências normalmente associadas aos delitos. Na acusação, também aparecem relatos do ex-prefeito Adelmo Alberti, que colaborou com as investigações, sobre supostos pagamentos e a destinação de um terreno a Carlinhos. O depoimento é citado na decisão entre os elementos relacionados às acusações contra o atual prefeito.
Com a condenação mantida, a defesa ainda pretende recorrer aos tribunais superiores, em Brasília. Enquanto não houver trânsito em julgado, a situação jurídica do prefeito permanece em discussão. Caso a condenação se torne definitiva e produza efeitos sobre o mandato, o vice-prefeito Dinei Berdnaski (PSD) deverá assumir a Prefeitura de Bela Vista do Toldo; a chapa eleita em 2024 recebeu 1.839 votos, equivalentes a 41,31% dos votos computados.