O projeto de lei que cria o subsídio do transporte coletivo em Jaraguá do Sul (Projeto de Lei Ordinária 165/2022) já se encontra pronto para votação no Plenário da Câmara de Vereadores.
O texto foi aprovado pelas comissões de Finanças e Orçamento e de Legislação, Justiça e Redação Final, na última terça-feira (24) e está na ordem do dia para ser votado na sessão desta quinta-feira (26).
Segundo o vereador Luís Fernando Almeida (MDB), que relatou a matéria nas duas comissões, o cenário encarado pelo transporte coletivo, com perda de passageiros em função da pandemia e aumento de custos com as altas do petróleo, exigiu que o poder público tomasse uma medida urgente.
“Não podemos tapar o sol com a peneira, é preciso tocar nessa ferida”, afirmou. “Foram deliberadas duas opções: ou se concedia um subsídio ou se fazia um aumento considerável na tarifa”, acrescenta Almeida.
A previsão, apresentada pela empresa Senhora dos Campos em audiência pública, é que a tarifa saltaria de R$ 3,94 para R$ 5,15 – um aumento de 30%.
“Isso sem levar em conta que com a tendência do petróleo, poderíamos ter que fazer outro ajuste em alguns meses”, alerta o vereador.
Ele explica que o poder municipal tem responsabilidade sobre a saúde financeira do sistema de transporte coletivo e que é não apenas em Jaraguá do Sul que as empresas que prestam o serviço estão pedindo reequilíbrio econômico.
Opção pelo subsídio
A opção de subsídio repassa esses custos ao erário, o que para o parlamentar é uma opção melhor do que transferir as perdas ao passageiro.
“Algumas pessoas dizem que pode aumentar passagem, mas temos que levar em conta quem paga a passagem integral, não só quem tem isenções. Temos que perguntar se quer aumentar para quem paga o preço integral da passagem”, diz, frisando que o valor ajustado poderia parecer confortável para quem tem vale transporte ou descontos, mas para muitos jaraguaenses o ônibus se tornaria inviável.
O presidente da Câmara, Jair Pedri (PSD), se manifestou a favor do subsídio. “Se precisar votar, entre as duas opções que temos – a Prefeitura subsidiar o serviço de transporte ou onerar ainda mais o trabalhador que precisa utilizar esse serviço – eu voto pela aprovação do subsídio”, afirmou.
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Critérios
O Projeto de Lei Ordinária 165/2022 autoriza o Município a aplicar a “receita oriunda do estacionamento rotativo destinada à Prefeitura para subsidiar, entre outros, o serviço de transporte coletivo”.
Segundo o texto, o subsídio do valor da tarifa do transporte coletivo será pago “em caso de desequilíbrio econômico financeiro, comprovado e aprovado por Revisão Tarifária Periódica/Extraordinária ou Reajuste Tarifário”, conforme o contrato de concessão do serviço.