Em nota divulgada nesta terça-feira (17), a seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) manifestou repúdio ao desfile em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), realizado pela escola de samba Acadêmicos de Niterói, com o samba-enredo “Do Alto do Mulungu surge a Esperança: Lula, o Operário do Brasil”.
A entidade centrou sua reprovação nas fantasias de latas ambulantes de “família em conserva”, falando em “intolerância” e “discriminação religiosa”.
Em nota, a Ordem veio a público “manifestar sua mais veemente reprovação ao episódio ocorrido na Marquês de Sapucaí, durante a apresentação da Escola de Samba Acadêmicos de Niterói, cuja exibição, transmitida ao vivo, configurou prática de preconceito religioso dirigido aos cristãos” , diz o texto.
A nota é assinada pela Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIRE) e pela Comissão Especial de Advogados Cristãos.
A OAB-RJ afirma que a apresentação da escola de samba fere o art. 5º, inciso VI, da Constituição, que assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença.
A crítica feita durante o desfile também causou reações no campo político da direita, que reagiu à apresentação nas redes sociais e promete medidas judiciais.
Em nota, a Acadêmicos de Niterói justificou o significado das fantasias:
“A fantasia traz uma lata de conserva, com uma defesa da dita família tradicional, formada exclusivamente por um homem, uma mulher e os filhos. Na cabeça dos componentes, há uma variação de elementos para enumerar os grupos que levantam a bandeira do neoconservadorismo. São eles: os representantes do agronegócio, uma mulher de classe alta, os defensores da Ditadura Militar e os grupos religiosos evangélicos”.
Confira a nota da OAB-RJ na íntegra:
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio de Janeiro (OABRJ), por intermédio da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIRE) e da Comissão Especial de Advogados Cristãos – (CEADC) no exercício de suas atribuições institucionais e em estrita observância ao disposto no art. 5º, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil, que assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, vem a público manifestar sua mais veemente reprovação ao episódio ocorrido na Marquês de Sapucaí, durante a apresentação da Escola de Samba Acadêmicos de Niterói, cuja exibição, transmitida ao vivo, configurou prática de preconceito religioso dirigido aos Cristãos.
A liberdade religiosa, consagrada como direito fundamental, constitui pilar essencial do Estado Democrático de Direito e encontra proteção não apenas na Constituição Federal, mas também em tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (art. 18). Qualquer conduta que implique intolerância ou discriminação religiosa representa afronta direta à ordem constitucional e aos compromissos internacionais assumidos pelo país.
A OABRJ a CCIRE e a CEADC reafirmam, por fim, seu compromisso intransigente com a defesa da liberdade religiosa, com a promoção da convivência pacífica e respeitosa entre os diversos credos e com o combate firme e permanente a toda forma de intolerância e discriminação.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2026