O prefeito de Jaraguá do Sul Antídio Lunelli (MDB) sancionou nesta segunda-feira (1º) a Lei Municipal n° 8343/2020 que trata do novo Código de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo.
Entre as atualizações feitas no código está a nova altura máxima permitida para as edificações, baseada na infraestrutura urbana de cada região da cidade. Na área central, a nova lei permite construções de até 90 metros, o que corresponde em média a 27 a 30 pavimentos.
A intermediária será de 60 metros, de 18 a 20 pavimentos. A legislação anterior, datada de 1993 com atualizações em 2007, permitia até 12 pavimentos.
Aprovada lei que permitirá prédios de até 30 andares em Jaraguá do Sul
O secretário de Urbanismo Eduardo Bertoldi comemora a aprovação da Câmara na semana passada e explica que as atualizações foram feitas mediante diálogo entre o poder público e as entidades de construção civil e do setor imobiliário da cidade, algumas participantes do Conselho Municipal da Cidade de Jaraguá do Sul (Comcidade).
“Foram oito meses discutindo as necessidades de alterações. Com o novo código de zoneamento a cidade poderá receber novas indústrias, estará mais moderna e desburocratizada”, afirma Bertoldi. De acordo com o secretário, algumas atualizações eram aguardadas há dez anos. “Avalio a atualização do código como um ato de coragem e capacidade da administração municipal”, conclui Bertoldi.
O código de zoneamento de uso e ocupação do solo visa estabelecer critérios de ocupação e utilização do solo, prever e controlar densidades demográficas, além de promover, através de um regime urbanístico adequado, a qualidade de valores estético-paisagísticos. O novo código deve ser publicado no site da prefeitura nos próximos dias.

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