Em pouco mais de uma semana, no dia 6 de agosto, os deputados federais devem dar sequência ao segundo turno de votação da Reforma da Previdência.
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Um dos pontos mais polêmicos da proposta do presidente Jair Bolsonaro (PSL) são as alterações nas regras de pensões por morte.
A proposta de reforma prevê redução no valor da pensão e também muda as regras no acúmulo de benefícios, como aposentadoria mais pensão.
O Brasil tem hoje 7,7 milhões de pensionistas por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), incluindo viúvos, viúvas e dependentes.
De acordo com dados do Anuário Estatístico da Previdência, viúvas, ex-cônjuges, filhas, irmãs e mães representam 83% dos que recebem pensão por morte do INSS. Entre as pensionistas, 71% tem 60 anos ou mais.
Em Jaraguá do Sul, a situação é semelhante. Do total de 6.009 pensionistas que hoje recebem o benefício, 82,89% são mulheres. Já entre os pensionistas com 60 anos ou mais – que totalizam 4.054 no município -, 86,8% são mulheres.
Conforme os dados do INSS de Santa Catarina, o valor médio da pensão por morte aos pensionistas de Jaraguá do Sul é de cerca de R$ 1,5 mil por mês. Contando todos os pensionistas, o montante chega a mais de R$ 9,4 milhões mensais.
A reforma da Previdência também será analisada pelo Senado e as regras poderão mudar. Além disso, as mudanças na concessão das pensões também só valerão para novos pensionistas. Para quem já recebe, nada muda.
Quem tem direito
A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado (que contribuem para o regime previdenciário) que falecer. A nova proposta não altera os critérios para definir os dependentes.
São considerados dependentes cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais que dependiam economicamente do titula; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
ISSO PODE ENTRAR NUM QUADRO
O QUE MUDA
Como é hoje
- Valor
O valor da pensão por morte é de 100% o da aposentadoria recebida pelo segurado ou do valor a que ele teria direito caso fosse aposentado. Havendo mais de um dependente, o benefício é dividido entre eles.
Se um dos dependentes morrer ou atingir a maioridade, a parcela do benefício que era recebida por este dependente é redistribuída para os demais. Assim, o valor de 100% acaba sendo mantido para a família.
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Acúmulo com aposentadoria
O acúmulo de benefícios é permitido. Dessa forma, pensionistas podem receber a pensão e também aposentadoria sem cortes nos valores.
Como fica
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Valor
A pensão não será mais de 100% para todos os casos. O pagamento será de 50% da aposentadoria recebida pelo segurado ou do valor a que ele teria direito, mais 10% por dependente – incluindo o viúvo ou viúva -, até o limite de 100%.
Por exemplo, se a família for uma viúva mais dois filhos, o total recebido será de 80% (50%+10% para a viúva, acrescidos de 10% por cada filho).
A pensão será integral se houver um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Em caso de famílias com mais de 5 dependentes além do pensionista, o valor total continua limitado a 100%. Se um dependente deixar de ser pensionista, sua cota não será revertida para outro membro da família.
Na nova regra o valor da pensão também poderá ser menor que o salário mínimo, hoje em R$ 998. Atualmente, isso não é possível.
A exceção no novo modelo é nos casos em que a pensão for a única renda da família e no caso de morte do empregado com carteira assinada em decorrência de um acidente de trabalho ou doença profissional.
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Acúmulo com aposentadoria
Caso o pensionista tenha direito também à aposentadoria, o benefício de menor valor sofrerá corte. A redução varia de 10% a 80%, de acordo com o valor em relação ao salário mínimo. Quanto maior o benefício, maior a redução.
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