O que muda em sua vida com a Reforma da Previdência?

Foto Divulgação Câmara dos Deputados

Por: Gustavo Luzzani

12/07/2019 - 05:07 - Atualizada em: 12/07/2019 - 11:13

Quatro meses e meio depois de chegar ao Congresso, a reforma da Previdência foi aprovada em primeiro turno na noite de quarta-feira (10), na Câmara dos Deputados, por 379 votos a 131. Antes de seguir para o Senado, o projeto ainda precisa passar pela votação em segundo turno na Câmara.

Para ser aprovada no segundo turno, a proposta precisa ter 3/5 dos votos dos deputados (308), em votação nominal. Se a reforma chegar no Senado, o texto vai precisar passar por uma Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – o trâmite deve durar cerca de um mês.

Para que haja uma sessão aberta, precisam estar presentes um quinto da Casa (16 entre os 81 senadores). A votação do texto também é em dois turnos e uma PEC precisa ser aprovada por dois terços: 49 entre os 81 senadores.

Caso o texto seja alterado, ele volta para a Câmara, que vai analisar apenas as alterações. Na sequência, o texto vai para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro. A reforma pode estar aprovada em setembro.

Como é hoje

Hoje, é possível se aposentar por idade (65 anos para homens e 60 anos para mulheres) ou após 35 anos de contribuição, no caso de homens, ou 30 anos, no caso das mulheres.

Para se aposentar por contribuição, hoje, os homens precisam comprovar 35 anos de contribuição e mulheres 30 anos.

Pela regra atual, o  trabalhador rural pode se aposentar aos 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres. Já os  professores da rede privada, atualmente não há uma idade mínima para se aposentar, apenas o tempo de contribuição: 30 anos para os homens e 25 para as mulheres.

Confira no quadro abaixo para saber como fica com a reforma: 

 

Arte: Samantha Caroline/OCP News

 

Regras de transição

A principal alternativa é a formula de pontos, que é a soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador. Essa pontuação vai subir gradualmente até chegar ao limite de 100 para as mulheres e 105 aos homens, em 2033.

A segunda opção exige tempo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 para as mulheres. É preciso alcançar uma idade mínima, que em 2019 será de 61 para eles e de 56 para elas. A cada ano, essa idade mínima vai crescer e, em 2031, ela será de 65 para os homens e 62 para as mulheres.

 

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