O cartão de crédito do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), teria sido bloqueado pelo Banco do Brasil em cumprimento à chamada Lei Magnitsky, aplicada ao magistrado pelo governo dos Estados Unidos por suposta violação dos direitos humanos.
De acordo com a apuração do jornal Valor Econômico publicada nesta quinta (21), o bloqueio ocorreu por conta da bandeira operadora do cartão, que é americana e sujeita às leis do país, mas sem informar qual especificamente. O banco teria oferecido a Moraes um cartão da brasileira Elo, controlada pelo Banco do Brasil, Bradesco e Caixa e que não tem operações nos Estados Unidos.
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À Gazeta do Povo, o Banco do Brasil afirmou que “não comenta” a informação apurada. A reportagem também procurou o STF, a Febraban e as operadoras de cartões Mastercard e Visa e aguarda retorno.
Segundo a apuração do Valor, representantes de bancos presentes em um evento em São Paulo na véspera não quiseram comentar os desdobramentos da aplicação da Lei Magnitsky em suas operações.
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Na última terça (19), o Banco do Brasil afirmou que atua de acordo com a legislação local nos países em que atua e que a instituição “está preparada para lidar com temas complexos e sensíveis que envolvem regulamentações globais”.
“O Banco do Brasil atua em plena conformidade à legislação brasileira, às normas dos mais de 20 países onde está presente e aos padrões internacionais que regem o sistema financeiro. Com mais de 80 anos de atuação no exterior, a instituição acumula sólida experiência em relações internacionais e está preparada para lidar com temas complexos e sensíveis que envolvem regulamentações globais. O Banco sempre acompanha esses assuntos com atenção e conta com assessoramento jurídico especializado para garantir atuação alinhada às melhores práticas de governança, integridade e segurança financeira”, afirmou.
A apuração de que Moraes teve o cartão de crédito bloqueado ocorre apenas um dia depois de ele próprio ameaçar os bancos brasileiros de punições da Justiça se seguirem ordens dos Estados Unidos. Em entrevista à agência Reuters, ele afirmou que as instituições podem ser punidas se “bloquearem ou confiscarem ativos domésticos em resposta a ordens norte-americanas”.
O magistrado ainda reforçou que a legislação brasileira não autoriza que bancos executem automaticamente determinações de Cortes estrangeiras.
O entendimento é semelhante ao proferido no começo desta semana pelo colega Flávio Dino, que notificou o Banco Central, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) sobre a proibição.
* Com informações da Gazeta do Povo.