Na sessão desta quinta-feira (3), o presidente da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul, vereador Almeida (MDB), anunciou o que considera uma grande vitória institucional do Legislativo. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei Municipal nº 9.584/2024, de autoria parlamentar, que determina a instalação de portas giratórias com detectores de metais nas entradas das escolas da rede pública municipal e dos centros de educação infantil.
Deputada Ana Paula Lima garante acelerador linear de R$ 8,8 milhões para o Hospital São José
A lei determina que escolas e CMEIs deverão implementar portas giratórias com detector de metais como medida para garantir a segurança de alunos e funcionários. Além disso, prevê a disponibilização de bastões detectores de metais para pessoas portadoras de marcapasso, desde que apresentem a carteirinha do uso do dispositivo. Também garante o acesso seguro para pessoas em cadeira de rodas, com entrada apropriada.
Vereadores aprovam repasse de R$ 2,3 milhões para novo Centro de Operações da PM em Jaraguá do Sul
Segundo Almeida, o Executivo alegava vício de iniciativa e falta de previsão orçamentária, entre outros argumentos, para tentar invalidar a norma. No entanto, o TJSC entendeu que a matéria não é de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo, sendo, portanto, competência legislativa concorrente. Também não foram configuradas ofensas aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade ou à Constituição Estadual.
“Isso significa que a Câmara de Jaraguá do Sul, ao propor matérias que gerem eventual impacto no Executivo, está respaldada juridicamente quando o tema for de competência legislativa compartilhada”, afirmou Almeida. Ele ressaltou que o parecer jurídico da Câmara foi favorável desde o início, assim como os pareceres das comissões permanentes, e que a lei foi aprovada pela maioria dos vereadores.
Almeida ainda parabenizou a procuradoria jurídica da Casa pelo trabalho técnico e bem-sucedido na defesa da constitucionalidade da norma. “Essa decisão fortalece o poder legislativo jaraguaense e deve ser usada como referência na proposição de novas leis. Recomendo que todos os vereadores leiam o acórdão e os votos dos desembargadores”, concluiu.