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Entenda o regime de Prisão Domiciliar, aplicado a Bolsonaro

Foto: Arquivo/TJSC

Por: Pedro Leal

04/08/2025 - 20:08

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi submetido nesta segunda-feira (4) à prisão domiciliar, após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

A prisão domiciliar é uma medida restritiva de liberdade que permite ao investigado, réu ou condenado cumprir a medida dentro de casa e não no presídio, e estabelece uma série de restrições.

Sob este regime, o apenado só pode sair de casa com autorização judicial expressa; esta restrição se aplica em todas as situações, incluindo consultas médicas e audiências.

Caso descumpra esta medida, Bolsonaro pode, em tese, perder o benefício do recolhimento em residência e ser transferido para o regime fechado.

O sentenciado pode realizar atividades domésticas e de autocuidado. Na maioria dos casos é permitido o uso de celular, computador e outros eletrônicos – a decisão de Moraes, no entanto, determinou o recolhimento dos celulares de Bolsonaro, que já estava proibido de postar em redes sociais.

Pode manter contato com familiares que residam no mesmo endereço.

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Em situações excepcionais e mediante autorização judicial, pode sair para consultas médicas, audiências judiciais e outros compromissos imprescindíveis.

Em alguns casos, pode ser determinada a utilização de tornozeleira eletrônica para monitoramento em tempo real.

Entre as restrições às quais o ex-presidente passa estar sujeito estão:

Sair de casa sem autorização judicial, seja qual for o motivo.

Usar álcool, drogas ou frequentar locais ilícitos, como casas de jogos.

Receber visitas não autorizadas, quando isso estiver determinado em decisão judicial.

Contatar vítimas, testemunhas ou coautores do processo, caso haja proibição imposta pelo juiz.

Praticar qualquer ato que contrarie as limitações estabelecidas pelo Poder Judiciário, sob pena de perda do benefício.

Quem pode ter direito à prisão domiciliar

Os requisitos básicos, com previsão legal no artigo 317 do Código de Processo Penal e na Lei de Execução Penal, incluem situações como idade avançada (acima de 70 ou 80 anos, conforme o contexto legal), portadores de doenças graves.

Além disso, gestantes e mulheres com filhos menores de 12 anos ou homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de 12 anos também podem ter esse direito, ou então pessoas responsáveis por indivíduos menores de 6 anos ou com deficiência.

 

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).