Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina (SSP/SC) decidiu, em reunião do Colegiado Superior de Segurança Pública, que não fará restrições ao consumo e à venda de bebidas alcoólicas no Estado no próximo domingo (15), primeiro turno das eleições municipais. A Lei Seca já não havia sido adotada nos pleitos eleitorais anteriores.
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Conforme o TRE-SC às restrições ao consumo e à venda de bebidas alcoólicas, na véspera e no dia do pleito (Lei Seca), competem à Secretaria de Segurança Pública do Estado. De acordo com o tribunal, não haverá, portanto, a expedição de norma por parte da Justiça Eleitoral catarinense, a exemplo do que ocorreu nas últimas eleições, em que medidas restritivas não foram adotadas no Estado.
A Administração Pública Municipal, por circunstâncias de segurança e manutenção da ordem, poderá solicitar o apoio do Estado para decretar a Lei Seca no município. Contudo, a fiscalização é de responsabilidade das polícias civil e militar e da guarda municipal, aonde houver.
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