Eleições 2020: eleitor com deficiência poderá votar acompanhado mesmo sem pedido antecipado

Foto: Pixabay

Por: Elissandro Sutil

09/11/2020 - 14:11

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de uma pessoa de sua confiança na hora de votar no próximo domingo (15), mesmo que não tenha feito o pedido formal antecipadamente ao juiz eleitoral.

O presidente da mesa receptora de votos será o responsável por verificar se a medida é imprescindível.

Nesses casos específicos, uma segunda pessoa será autorizada a ingressar na cabine e poderá, inclusive, digitar os números na urna.

No entanto, essa pessoa não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral nem de partido político ou coligação, de acordo com Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para votar nas eleições deste ano, 22.948 votantes declararam ter um ou mais de um tipo de deficiência em Santa Catarina. Os principais tipos informados pelos eleitores ao TRE-SC são deficiência de locomoção e visual.

Além disso, a lei prevê que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida tem preferência para votar. Veja abaixo que outras condições dão direito à preferência na hora da votação:

Veja os eleitores que têm preferência para votar

  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
  • Candidatos
  • Juízes eleitorais e seus auxiliares
  • Servidores da Justiça Eleitoral
  • Promotores eleitorais
  • Policiais militares em serviço
  • Maiores de 60 anos
  • Enfermos
  • Obesos
  • Mulheres grávidas
  • Lactantes
  • Pessoas acompanhadas de criança de colo
  • Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, e seus acompanhantes

Essa preferência considerará a ordem de chegada à fila de votação, exceto nos casos de eleitores maiores de 80 anos, que terão preferência sobre os demais eleitores independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral.

Com informações da assessoria de comunicação social do TRE-SC

 

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