Eleições 2020: candidatos podem fazer comícios, mas com restrições

Foto Mihajlo Maricic/Thinkstock

Por: Elissandro Sutil

29/10/2020 - 14:10

Com as recentes flexibilizações nas restrições de atividades por causa da pandemia do coronavírus, anunciadas nesta semana, o governo do Estado liberou a realização de comícios durante a campanha eleitoral, porém, com regras a serem cumpridas.

 

 

A nova portaria da Secretaria de Estado da Saúde (SES), desta terça-feira (27), prevê medidas para distribuição de panfletos, carreatas, comemorações dos eleitos e outros. Com a publicação no Diário Oficial do Estado, as regras já estão valendo.

O documento, assinado pelo secretário da pasta, André Motta, prevê o uso de álcool 70% por quem distribui e recebe materiais impressos, como panfletos e santinhos. Também se recomenda evitar contato físico, como abraços e apertos de mão.

Para a realização de comícios, as regras levam em conta os dados da Matriz de Risco para a Covid-19 no estado. Apenas as regiões fora de risco potencial gravíssimo podem fazer os eventos, para eleitores, mas seguindo medidas sanitárias, conforme as normas abaixo:

Risco Potencial gravíssimo: comícios estão proibidos.

Risco Potencial Grave: fica autorizada a realização de comícios, respeitando a capacidade de 30% de ocupação do espaço, quando se tratar de espaços fechados.

Risco Potencial Alto: fica autorizada a realização de comícios, respeitando a capacidade de 50% de ocupação do espaço, quando se tratar de espaços fechados.

Risco Potencial Moderado: fica autorizada a realização de comícios, respeitando a capacidade de 80% de ocupação do espaço, quando se tratar de espaços fechados.

Regras para comícios

  • Utilizar espaços amplos e ventilados mantendo o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.
  • Orientar com frequência durante o comício o uso correto de máscaras por todos os participantes e a necessidade de manter o distanciamento interpessoal.
  • Disponibilizar álcool a 70 % para higienização das mãos.
  • Nos espaços destinados aos comícios, fica proibida a ingestão de alimentos ou bebidas, bem como a realização de confraternizações, comemorações ou atos que possam causar a aglomeração de pessoas.
  • Os comícios realizados em áreas públicas e em ambientes abertos devem seguir as mesmas regras do presente artigo, exceto o percentual de ocupação de espaço, observando o distanciamento interpessoal, o uso de máscaras e a higienização das mãos com álcool 70%.

Regras para carreatas, bandeiraços e caminhadas

O Estado autorizou as carreatas, desde que não promovam a aglomeração de pessoas, seja na concentração para o início ou na dispersão, limitando ao número máximo de quatro ocupantes por veículo, de pessoas que moram na mesma residência.

  • As carreatas podem ter em sua composição o uso de veículos tipo trio elétrico, observando o distanciamento de 1,5 metro entre seus ocupantes, fazendo o uso de máscaras, limitado ao número mínimo de pessoas necessário para a operação dos equipamentos e divulgação.
  • As regras sanitárias para uso do trio elétrico se aplicam aos demais eventos em que se fizer necessário seu emprego. Esta autorização está condicionada ao cumprimento das exigências sanitárias e deve seguir as leis de trânsito.
  • As caminhadas e os bandeiraços também estão autorizados, desde que não ocorra aglomeração de pessoas, tanto na concentração para seu início, quanto na sua realização e dispersão, observando distanciamento de 1,5 metro, uso de máscara e álcool 70%.

Regras para dia da eleição e vitória

Para o dia das eleições: a SES determina seguir o que já foi preconizado no Plano de Segurança Sanitária – Eleições Municipais de 2020. Será responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar fiscalizar os locais.

Para vitórias e atos após as eleições: permanece vigente a portaria do Estado que proíbe festas e atos que levem à aglomeração de pessoas em ambiente públicos ou privados, internos ou externos.

 

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