A nova classificação para a região Nordeste de Santa Catarina, divulgada nesta terça-feira (27), passando de risco grave para alto, provocou liberações e flexibilizações sanitárias no combate à Covid-19 na região.
A classificação é um instrumento criado e gerido pelo governo do Estado e que estipula as atividades que podem ou não funcionar em cada região.
Também nesta terça-feira, mais três portarias estaduais publicadas pela Secretaria de Estado da Saúde alteram a limitação de público de algumas atividades como feiras e exposições, congressos, palestras e afins, além da capacidade de público em eventos relacionados ao processo eleitoral de 2020.
Casas noturnas, pubs, boates, casas de shows e afins podem funcionar com a capacidade de 30% de lotação, mas fica proibida a dança nestes locais.
Apesar de novas liberações e flexibilizações, o uso de máscara permanece obrigatório em estabelecimentos e locais públicos ou privados, além das regras de distanciamento e higiene, como o uso do álcool gel 70%.
As medidas evitarão que a região volte para a classificação de risco grave, o que provocará medidas mais restritivas. Assim, evita-se o aumento no número de casos e de internações hospitalares por Covid-19, além da disseminação do vírus.
Painel Covid de Jaraguá do Sul
O Painel Covid de Jaraguá do Sul desta terça-feira apontou, na semana de 18 para 24 de outubro, elevação do número de atendimentos nas unidades de saúde em relação ao período de 11 a 17 de outubro.
Foram 719 e 691 os números oficiais, respectivamente. Os casos confirmados por semana também aumentaram. Foram 248 casos de 18 a 24 de outubro e 186 de 11 a 17 de outubro.
Veja o que muda nas atividades e a capacidade de lotação dos estabelecimentos:
Academias ginástica e musculação e similares.
- Capacidade de lotação: 70%.
- Portaria – SES Nº 713/2020
Atividades escolares
- Obs: Autorizado retorno gradativo, mediante aprovação do Plano de Contingência de cada instituição de ensino aprovada pela comissão especial da Secretaria de Educação.
- Capacidade de lotação: Autorizado retorno gradativo.
- Portaria – SES/SED Nº 778/2020
Bibliotecas
- Capacidade de lotação: 33% (1/3).
- PORTARIA – SES Nº 738/2020.
Casas noturnas, pubs, boates, casas de shows e afins
- OBS: As pistas de danças serão ocupadas por mesas dispostas a 1,5 metros de distância entre si, ficando proibida a dança, conforme Portaria SES 744/2020).
- Capacidade de lotação: 30%.
- PORTARIA – SES Nº 744/2020 – SES Nº 822/2020.
Cinemas e teatros
- Capacidade de lotação: 50%.
- PORTARIA – SES Nº 737/2020.
Congresso, seminários, palestras e afins
- Capacidade de lotação: 50%.
- PORTARIA – SES Nº 715/2020 – SES Nº 830/2020.
Eventos relacionados ao processo eleitoral 2020
- Capacidade de lotação: 50%.
- PORTARIA – SES Nº 824/2020.
Eventos sociais
- Quais: para convidados sem cobrança de ingressos como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins.
- Obs: Proibido baile/dança conforme Port. SES 744/2020.
- Capacidade de lotação: 50%.
- PORTARIA – SES Nº 710/2020 – SES Nº 821/2020.
Feiras e exposições
- Capacidade de lotação: 50%.
- PORTARIA – SES Nº 716/2020 – SES Nº 823/2020.
Futebol recreativo
- Capacidade de lotação: Jogos autorizados todos os dias.
- PORTARIA – SES Nº 664/2020.
Hotéis, pousadas, albergues e afins
- Capacidade de lotação: 80%.
- PORTARIA – SES Nº 244/2020 – SES N° 743/2020.
Igrejas, Templos religiosos e afins
- Capacidade de lotação: 70%.
- PORTARIA – SES Nº 254/2020.
Indústrias e empresas em geral
- Capacidade de lotação: 100%.
- PORTARIA – SES Nº 189/2020 – SES Nº 743/2020.
Museus
- Capacidade de lotação: 33% (1/3).
- PORTARIA – SES Nº 712/2020.
Comércio em geral, shoppings, centros comerciais e galerias
- Capacidade de lotação: 100%.
- PORTARIA – SES Nº 257/2020 – SES N° 743/2020.
Comércio de alimentos (mercados) e de medicamentos (farmácias)
- Capacidade de lotação: 100%.
- PORTARIA – SES Nº 180/2020 – SES N° 743/2020.
Parques aquáticos e complexos de águas termais
- Capacidade de lotação: 50%.
- PORTARIA – SES Nº 705/2020.
Praças, parques e locais de entretenimento
- Capacidade de lotação: Autorizado.
- PORTARIA – SES Nº 391/2020.
Prova de roupas
- Capacidade de lotação: Autorizado.
- PORTARIA – SES Nº 257/2020.
Serviços de alimentação
- Quais: Restaurantes, lanchonetes, bares, pizzarias, cafés, confeitarias e afins.
- Obs: O horário de funcionamento de serviços de alimentação é das 6h às 23h, de acordo com Decreto Municipal 14.329/2020.
- Capacidade de lotação: Autorizado com distanciamento.
- PORTARIA – SES Nº 256/2020.
Torneios e competições promovidos pela Fesporte ou pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.
- Capacidade de lotação: Autorizado sem a presença de público (torcedores).
- PORTARIA – SES Nº 703/2020.
*Com informações da assessoria de comunicação da PMJS.
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