O decreto anunciado no último dia 17 de julho será prorrogado até o próximo dia 10 em Jaraguá do Sul. As normas foram estabelecidas para o enfrentamento à pandemia do coronavírus no município.
O anúncio foi feito em uma live no começo da noite desta sexta-feira (31) por representantes do Comitê de Enfrentamento da Covid-19 do município.
Entre as principais medidas estava a proibição de circulação do transporte coletivo, da realização de eventos religiosos e de treinos de esportes coletivos ou individuais de contato. As regras tinham validade de 15 dias, a partir de 20 de julho.
Bares, restaurantes e outros estabelecimentos semelhantes devem continuar com o horário de funcionamento presencial reduzido e aos domingos, permanecerem fechados. A prorrogação do decreto tem base no aumento contínuo de pessoas infectadas pela doença na cidade.
Apenas com os números de novos casos registrados de domingo (26) a quinta (30), Jaraguá bateu um novo recorde semanal, com mais de 400 confirmações. Na última semana, tinham sido 362 casos.
Autonomia para os municípios
Nesta sexta-feira (31), o Comitê Extraordinário Covid-19 também enviou um documento ao governador Carlos Moisés com demandas relacionadas à pandemia.
Nele, o Comitê solicita ao Estado que seja mantida a autonomia dos municípios para definição das regras de isolamento social, proteção epidemiológica e manutenção da atividade econômica.
Outro pedido encaminhado ao governador foi que o Estado intensifique os investimentos e ações para criação de novas estruturas de saúde e manutenção das existentes, além de promover orientações pautadas em dados técnicos sobre como cada região catarinense deve gerir a crise provocada pelo coronavírus.
Vale lembrar que as medidas anunciadas no último decreto e agora prorrogadas valem para todas cidades que integram a Associação dos Municípios do Vale do Itapocu (Amvali).
Continuam proibidos até o dia 10
- A circulação do transporte público coletivo;
- A realização de missas e cultos;
- Práticas esportivas de contato ou que envolvam contato, práticas esportivas patrocinadas pela administração municipal, excetuando-se os esportes profissionais que seguirão regramento específico do Governo Estadual;
- Fica limitado ao máximo quatro pessoas por mesa nos estabelecimentos (bares, restaurantes, lanchonetes, confeitarias e congêneres);
- Bares, lanchonetes, pubs, confeitarias e estabelecimentos congêneres terão o horário reduzido de funcionamento para atendimento presencial de segunda a sábado das 6h às 18h, e entre 10h e 15h aos domingos;
- Cinemas, museus e teatros;
- Eventos em formato drive thru e drive-in de qualquer espécie e formato;
- Abertura de casas de eventos, casas noturnas e parques temáticos;
- Shows, espetáculos, festas e eventos que acarretem reunião de público;
- Atividades esportivas de recreação;
- Apresentações musicais, culturais, esportivas e similares em estabelecimentos comerciais, em serviço de alimentação e bar, em clubes sociais e esportivos, e similares.
Acompanhe a evolução da pandemia de Covid-19 em Jaraguá do Sul aqui.
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